Reflexões sobre Educação – Nº 01 – 2017
É importante ressaltar que, no momento em que não há
igual consideração dos interesses e das possibilidades de re-
paração de danos causados durante e após a agressão, fere-se
dois princípios básicos fundamentais que constituem a estru-
tura moral da justiça: o princípio da igualdade e o da equi-
dade. (Morales & Schramm, 2007)
Deve-se refletir sobre as ações dos grupos não gover-
namentais e governamentais, que trabalham para minimizar
os efeitos da violência sofrida pelas crianças e adolescentes.
Infelizmente essas ações têm-se demonstrado muito tímidas
ou quase inexistentes, sendo necessárias políticas no plano
nacional e internacional que visem garantir a proteção à vul-
nerabilidade da criança e adolescente vítima de abuso sexual.
O Direito da criança e do adolescente já foi estabelecido
internacionalmente com a Convenção de Genebra, em 1924 e
corroborado pela Convenção Internacional das Nações Uni-
das em 1989.
Princípio 2º da Declaração Universal dos Direitos da
Criança de 1959 (UNESCO) tam