Reflexões sobre Educação – Nº 01 – 2017
Nesta relação vemos a criança sendo coisificada,
usada apenas como meio para que o adulto consiga seus
propósitos, como um objeto. Ela não é considerada como fim
em si própria, como pessoa. O que nos reporta ao filósofo
deontologista prussiano, Imanuel Kant, que em sua obra fa-
mosa obra Fundamentação da Metafísica dos Costumes, no sécu-
lo XVIII, já chamava a atenção para o respeito que se deve ter
com o ser humano:
“Os seres racionais são chamados de pessoas porque a
sua natureza os diferencia como fins em si mesmos, quer
dizer, como algo que não pode ser usado somente como
meio e, portanto, limita nesse sentido todo capricho e é
um objeto de respeito”.
Relembrando os considerados princípios canônicos da
ética ocidental (autonomia, beneficência, não maleficência e
justiça), proposto por Beauchamp & Childress em 1979 po-
demos afirmar que estes são feridos quando ocorre a violên-
cia sexual em crianças e adolescentes.
Corroborando com Morales & Schramm (2007) pode-se
afirmar que os princípios hipocráticos de beneficência e não-
maleficência não são respeitados na relação de abuso sexual
contra menores não consencientes, pois o prejuízo quer físico,
quer moral acontece. O princípio da justiça, concordando
ainda com os autores, não tem espaço na relação, pois existe
uma situação assimétrica de poder do adulto para com o me-
nor. E o respeito à autonomia não existe já que a criança,
também em função da assimetria constitutiva da relação
adulto/ menor, não pode ou não sabe exercê-la.
O menor agredido torna-se duplamente vulnerável. Se
denúncias são feitas, esse menor pode tornar-se vítima não
apenas do adulto agressor, mas também do sistema que bus-
cará averiguar a veracidade das denúncias. Na legislação
atual observa-se uma preocupação maior na punição do cul-
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SMEC 2017