Reflexões sobre Educação – Nº 01 – 2017
diano (Clotet & Feijó, 2005). A Enciclopedya of Bioethics (1995)
conceitua o verbete “bioética” como “o estudo sistemático das
dimensões morais – incluindo visão, decisão e normas morais - das
ciências da vida e dos cuidados da saúde, utilizando uma variedade
de metodologias éticas num contexto multidisciplinar” caracteri-
zando a grandeza desta área de estudo.
A Bioética busca, essencialmente, um agir humano que
aprimore a dignidade e a qualidade de vida, e culmine na
apreciação de valores humanos. (Miranda, 2000). Para que
isto seja alcançado é mister que se trabalhe para erradicar a
agressão ao menor e para minimizar os prejuízos morais ad-
vindos desta violência, via de regra, intrafamiliar.
A criança é um indivíduo vulnerável tanto moral como
legalmente. O Estatuto da Criança e do Adolescente que tra-
ta especificamente deste segmento da comunidade, manifesta
a preocupação com o nascimento e desenvolvimento integral
destes jovens e busca o reconhecimento dos mesmos, como
pessoas com direito à dignidade (Ferreira, s/d). Um ato de
violência praticado contra um ser vulnerável tem maior re-
percussão, pois acarreta um conflito ético mais significante
que necessita de uma reparação adequada por parte da soci-
edade. Crianças e adolescentes na condição de pessoas vul-
neráveis têm os seus interesses prejudicados pelos interesses
dos outros, impondo-se a obrigatoriedade ética da sua defesa
e proteção para que não sejam feridas, maltratadas ou abu-
sadas. (Neves, 2006).
Para muitos pensadores, como o filósofo utilitarista
John Stuart Mill, caberia à sociedade garantir os meios para
que o homem se realizasse como pessoa alcançando sua feli-
cidade. Um indivíduo nas condições de vulnerabilidade pró-
pria da infância, que foi violentado fisicamente e moralmente
precisará de um acompanhamento apropriado desta socie-
dade para não apresentar sequelas significativas que dificul-
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SMEC 2017