Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais,”
sendo responsabilidade de todos a garantia desses direitos.
“Os Estados-partes adotarão todas as medidas apropria-
das para estimular a recuperação física e psicológica e a
reintegração social de toda a criança vítima de: qualquer
forma de abandono, exploração ou abuso; tortura ou ou-
tros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degra-
dantes; ou conflitos armados. Essa recuperação e reinte-
gração serão efetuadas em ambiente que estimule a saúde,
o respeito próprio e dignidade da criança”. [Art. 39 da
Convenção Internacional dos Direitos da Criança da
ONU].
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) esta-
belece que “a política de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações
governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos municípios. ” (Art.86)
Os princípios bioéticos e a agressão (intrafamiliar)
infantil
A agressão infantil intra ou extrafamiliar é, sem som-
bra de dúvida, uma situação que gera um sério conflito mo-
ral o qual pede um repensar ético sobre ações concretas que
podem e devem ser feitas com o intuito de se proteger esses
indivíduos vulneráveis, as crianças e os adolescentes.
Esta busca de parâmetros na sociedade plural moder-
na, em como tratar as crianças e a violência a elas infringida,
através da discussão multidisciplinar, tem lugar dentro da
Bioética. Esta ciência constitui, na verdade, uma área que
busca a aplicação de princípios morais estudados na ética,
mas aplicados a situações desafiadoras e conflitantes do coti-