Reflexões sobre Educação Volume 1 | Page 44

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais,” sendo responsabilidade de todos a garantia desses direitos. “Os Estados-partes adotarão todas as medidas apropria- das para estimular a recuperação física e psicológica e a reintegração social de toda a criança vítima de: qualquer forma de abandono, exploração ou abuso; tortura ou ou- tros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degra- dantes; ou conflitos armados. Essa recuperação e reinte- gração serão efetuadas em ambiente que estimule a saúde, o respeito próprio e dignidade da criança”. [Art. 39 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança da ONU]. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) esta- belece que “a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. ” (Art.86) Os princípios bioéticos e a agressão (intrafamiliar) infantil A agressão infantil intra ou extrafamiliar é, sem som- bra de dúvida, uma situação que gera um sério conflito mo- ral o qual pede um repensar ético sobre ações concretas que podem e devem ser feitas com o intuito de se proteger esses indivíduos vulneráveis, as crianças e os adolescentes. Esta busca de parâmetros na sociedade plural moder- na, em como tratar as crianças e a violência a elas infringida, através da discussão multidisciplinar, tem lugar dentro da Bioética. Esta ciência constitui, na verdade, uma área que busca a aplicação de princípios morais estudados na ética, mas aplicados a situações desafiadoras e conflitantes do coti-