Reflexões sobre Educação – Nº 01 – 2017
zinho, professor, amigo da família entre outros. (Santos,
2002)
Faleiros (2006) mostra que o abuso sexual pode ser
identificado através de sinais físicos e corporais, servindo
como provas materiais na formulação de um processo crimi-
nal. Sinais de comportamento/sentimentos, mudanças de
hábitos e alteração no desempenho e a frequê ncia escolar
também são fatores a serem considerados.
São vários os fatores que podem gerar consequências
em relação do abuso sexual: idade do início do abuso, dura-
ção do abuso, graus de violência ou ameaça da violência, di-
ferença de idade entre o a pessoa que cometeu o abuso e a
criança que o sofreu, grau de proximidade da pessoa que
cometeu o abuso e a criança, graus de sigilo sobre o fato
ocorrido, presença e ausência de figuras parentais. (Faleiros,
2006)
A quem notificar a violência e o abuso sexual?
Os casos de suspeita e da própria violência e abuso se-
xual podem ser notificados por qualquer cidadão, pelas esco-
las, pelas unidades de saúde, pelas famílias, pelas ONG’s e
pela comunidade aos órgãos competentes como a Polícia, o
Conselho Tutelar, o Ministério Público (Promotorias da In-
fância e da Juventude). Ao Poder Judiciário cabe a apuração
dos fatos e os encaminhamentos necessários de acordo com a
lei.
De quem é a responsabilidade de garantir os direi-
tos da criança?
Segundo o Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Ado-
lescente, de 13/07/1990, “Nenhuma criança ou adolescente será
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