Reflexões sobre Educação Volume 1 | Page 17

Reflexões sobre Educação – Nº 01 – 2017 A Escola e a Inclusão O direito das crianças à educação ampara-se na Consti- tuição da República Federativa do Brasil, de 1988, que garan- te “o acesso e a permanência na escola regular a todos os bra- sileiros e brasileiras, sem discriminação”. Nesse segmento, o ECA reafirma as conquistas supracitadas. A LDB assegura “dos princípios e os fins da educação nacional”. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências CDPD, da Organi- zação das Nações Unidas – ONU/2006, em seu artigo 7º, afirma que “os Estados-Partes tomarão medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de opor- tunidade com as demais crianças”. A mudança trazida por esses preceitos legais rompe com a história de segregação, assistencialismo e filantropia, tendo uma nova concepção educacional das crianças com deficiência. Neste sentido, as escolas do século XXI estão se ade- quando para receber o público alvo da educação especial. A este devem ser garantidos currículos e métodos de ensino diferenciados, tecnologia condizente, apoio pedagógico, for- mação docente capaz de atender a demanda e deverá ser ofertado o atendimento educacional especializado. O atendimento educacional especializado, ofertado ao público alvo da educação especial, é realizado na maioria das vezes, nas salas de recursos multifuncionais, em turno oposto ao da escolarização. Desta forma, no Censo escolar, a partir de janeiro de 2010 no âmbito do FUNDEB (Fundo de Manu- tenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza- ção dos Profissionais da Educação), o aluno passa a ser ma- triculado na classe comum do ensino regular e no atendimen- to educacional especializado, computando duas matrículas. Página | 17 SMEC 2017