Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
para o exercício da cidadania e qualificação para o traba-
lho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola; II - direito de ser respei-
tado por seus educadores; III - direito de contestar crité-
rios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares
superiores; IV - direito de organização e participação em
entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratui-
ta próxima de sua residência.
Uma educação de qualidade compreende não só a acei-
tação do diferente, mas propor métodos que sejam eficazes e
condizentes com o aluno, que o incluam socialmente no am-
biente escolar, valorizando a sua cultura e respeitando suas
particularidades. Conforme define a Declaração de Salamanca
Enquadramento da Ação na Área das Necessidades Educativas Es-
peciais (1994, p. 11-12):
O princípio fundamental das escolas inclusivas consiste
em todos os alunos aprenderem juntos, sempre que possí-
vel, independentemente das dificuldades e das diferenças
que apresentem. Estas escolas devem reconhecer e satisfa-
zer as necessidades diversas dos seus alunos, adaptando-
se aos vários estilos e ritmos de aprendizagem, de modo a
garantir um bom nível de educação para todos, através de
enquadramento da ação currículos adequados, de uma boa
organização escolar, de estratégias pedagógicas, de utili-
zação de recursos e de uma cooperação com as respectivas
comunidades. [...]
Desta forma, a educação especial na perspectiva da
educação inclusiva no Brasil tem percorrido um longo cami-
nho, onde o aluno portador de deficiências tem seu direito
garantido de estudar na escola regular, baseando-se nos
princípios de igualdade e equidade, considerando que esta
implica cola