Reflexões sobre Educação Volume 1 | Page 14

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo para o exercício da cidadania e qualificação para o traba- lho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respei- tado por seus educadores; III - direito de contestar crité- rios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratui- ta próxima de sua residência. Uma educação de qualidade compreende não só a acei- tação do diferente, mas propor métodos que sejam eficazes e condizentes com o aluno, que o incluam socialmente no am- biente escolar, valorizando a sua cultura e respeitando suas particularidades. Conforme define a Declaração de Salamanca Enquadramento da Ação na Área das Necessidades Educativas Es- peciais (1994, p. 11-12): O princípio fundamental das escolas inclusivas consiste em todos os alunos aprenderem juntos, sempre que possí- vel, independentemente das dificuldades e das diferenças que apresentem. Estas escolas devem reconhecer e satisfa- zer as necessidades diversas dos seus alunos, adaptando- se aos vários estilos e ritmos de aprendizagem, de modo a garantir um bom nível de educação para todos, através de enquadramento da ação currículos adequados, de uma boa organização escolar, de estratégias pedagógicas, de utili- zação de recursos e de uma cooperação com as respectivas comunidades. [...] Desta forma, a educação especial na perspectiva da educação inclusiva no Brasil tem percorrido um longo cami- nho, onde o aluno portador de deficiências tem seu direito garantido de estudar na escola regular, baseando-se nos princípios de igualdade e equidade, considerando que esta implica cola