RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 18

18 Doutrina REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Nº 1  -  Agosto 2018 princípios constitucionais, o que interfere diretamente no gerenciamento e, até mesmo, na feitura da lei especial dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos – RPPS dos entes federativos. Dessa forma, com o objetivo de incluir uma visão crítica acerca de dispositivos de alguns atos infralegais emanados do Poder Executivo Federal, a presente análise se limitará ao disposto no art. 13, § 2º, inciso III, da Portaria MPS nº 402/2008, que proíbe a transferência de recursos ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, no caso de RPPS com Segregação da Massa dos segurados 3 , como também de diversos artigos da Portaria MPS nº 403/2008, que impõem obrigações e vedações aos demais entes da federação ao estabelecer parâmetros técnicos para a realização dos cálculos atuariais que atestam o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS. Os referidos dispositivos serão analisados à luz do princípio da solidariedade previdenciária e da autonomia federativa dos Estados, Distrito Federal e Municípios, com fulcro nos valores e fundamentos do Estado Democrático de Direito. 2. Das Normas Infralegais Estabelecidas pelo Poder Executivo da União A União, através do então Ministério da Previdência Social, ao interpretar o disposto no art. 9º da Lei 9.717/98, estabeleceu as regras que disciplinam os parâ- metros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como se fonte primária fosse, ultrapassando os limites estabelecidos pelo legislador. Assim, instituiu o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pelo Decreto nº 3.788/2001, como documento, cuja emissão é de competência da Secretaria de Previdência (MF), que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/1998 pelos RPPS de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município. Ocorre que ao estabelecer os critérios e exigências para concessão e manutenção do referido Certificado o Poder Executivo da União extravasa os limites a que se acha materialmente vinculado, nos termos da Lei 9.717/98, criando obrigações, impondo proibições e sanções às demais unidades da federação, através de atos normativos, como Portarias, Resoluções, Pareceres e Notas Técnicas. 3 Segregação da Massa: a separação dos segurados vinculados ao RPPS em grupos distintos que integrarão o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário (Portaria MPS nº 403/2008).