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Doutrina
REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Nº 1 - Agosto 2018
princípios constitucionais, o que interfere diretamente no gerenciamento e, até mesmo,
na feitura da lei especial dos regimes próprios de previdência social dos servidores
públicos – RPPS dos entes federativos.
Dessa forma, com o objetivo de incluir uma visão crítica acerca de dispositivos
de alguns atos infralegais emanados do Poder Executivo Federal, a presente análise
se limitará ao disposto no art. 13, § 2º, inciso III, da Portaria MPS nº 402/2008, que
proíbe a transferência de recursos ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano
Previdenciário, no caso de RPPS com Segregação da Massa dos segurados 3 , como
também de diversos artigos da Portaria MPS nº 403/2008, que impõem obrigações
e vedações aos demais entes da federação ao estabelecer parâmetros técnicos para a
realização dos cálculos atuariais que atestam o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS.
Os referidos dispositivos serão analisados à luz do princípio da solidariedade
previdenciária e da autonomia federativa dos Estados, Distrito Federal e Municípios,
com fulcro nos valores e fundamentos do Estado Democrático de Direito.
2. Das Normas Infralegais Estabelecidas pelo Poder
Executivo da União
A União, através do então Ministério da Previdência Social, ao interpretar o
disposto no art. 9º da Lei 9.717/98, estabeleceu as regras que disciplinam os parâ-
metros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios
de previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como se fonte primária fosse,
ultrapassando os limites estabelecidos pelo legislador.
Assim, instituiu o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pelo Decreto
nº 3.788/2001, como documento, cuja emissão é de competência da Secretaria de
Previdência (MF), que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na
Lei nº 9.717/1998 pelos RPPS de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município.
Ocorre que ao estabelecer os critérios e exigências para concessão e manutenção
do referido Certificado o Poder Executivo da União extravasa os limites a que se acha
materialmente vinculado, nos termos da Lei 9.717/98, criando obrigações, impondo
proibições e sanções às demais unidades da federação, através de atos normativos,
como Portarias, Resoluções, Pareceres e Notas Técnicas.
3 Segregação da Massa: a separação dos segurados vinculados ao RPPS em grupos distintos
que integrarão o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário (Portaria MPS nº 403/2008).