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INTRODUÇÃO da mais a estrutura das posições sociais, sem considerar a mobilidade dos indivíduos uma prioridade. Em poucas palavras, trata-se mais de reduzir a disparidade das condições de vida e de trabalho entre operários e executivos do que de prometer aos filhos de operários que eles terão as mesmas oportunidades de se tornarem executivos, em relação aos filhos de executivos. Trata-se mais de fazer com que os cargos exercidos por mulheres e por homens sejam os mais semelhantes possíveis do que de permitir às mulheres de ocuparem de forma igual os postos de trabalho atualmente dominados por homens. A segunda concepção de justiça, majoritariamente aceita hoje, está centrada na igualdade de oportunidades: consiste em oferecer a todos a possibilidade de ocupar melhores posições, em função de um princípio meritocrático. Seu objetivo não é tanto reduzir a desigualdade entre as diferentes posições sociais mas, sim, lutar contra as discriminações, que atrapalhariam uma competição em que os indivíduos inicialmente iguais ocupariam “lugares” hierarquizados no final. Nesse caso, as desigualdades são justas visto que todos os “lugares” estão abertos a todos. Com a igualdade de oportunidades, a definição das desigualdades sociais muda sensivelmente em relação ao modelo do status: são mais obstáculos ao desenvolvimento de uma competição do que desigualdades de posição. Neste caso, o ideal é uma sociedade na qual cada geração pudesse ser redistribuída de forma equitativa em todas as posições sociais em função dos projetos e dos méritos de cada um. Nesse modelo, a justiça dita que os filhos de operários tenham as mesmas oportunidades de se tornarem executivos em relação aos próprios filhos de executivos, sem que a disparidade de posição entre os operários e os executivos seja colocada em questão. Da mesma forma, o modelo de oportunidades impli12