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INTRODUÇÃO
da mais a estrutura das posições sociais, sem considerar a mobilidade dos indivíduos uma prioridade. Em poucas palavras,
trata-se mais de reduzir a disparidade das condições de vida e
de trabalho entre operários e executivos do que de prometer
aos filhos de operários que eles terão as mesmas oportunidades de se tornarem executivos, em relação aos filhos de executivos. Trata-se mais de fazer com que os cargos exercidos por
mulheres e por homens sejam os mais semelhantes possíveis
do que de permitir às mulheres de ocuparem de forma igual os
postos de trabalho atualmente dominados por homens.
A segunda concepção de justiça, majoritariamente aceita
hoje, está centrada na igualdade de oportunidades: consiste
em oferecer a todos a possibilidade de ocupar melhores posições, em função de um princípio meritocrático. Seu objetivo
não é tanto reduzir a desigualdade entre as diferentes posições
sociais mas, sim, lutar contra as discriminações, que atrapalhariam uma competição em que os indivíduos inicialmente iguais
ocupariam “lugares” hierarquizados no final. Nesse caso, as
desigualdades são justas visto que todos os “lugares” estão
abertos a todos. Com a igualdade de oportunidades, a definição das desigualdades sociais muda sensivelmente em relação
ao modelo do status: são mais obstáculos ao desenvolvimento
de uma competição do que desigualdades de posição. Neste
caso, o ideal é uma sociedade na qual cada geração pudesse
ser redistribuída de forma equitativa em todas as posições sociais em função dos projetos e dos méritos de cada um. Nesse
modelo, a justiça dita que os filhos de operários tenham as
mesmas oportunidades de se tornarem executivos em relação
aos próprios filhos de executivos, sem que a disparidade de
posição entre os operários e os executivos seja colocada em
questão. Da mesma forma, o modelo de oportunidades impli12