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INTRODUÇÃO
E
xistem, atualmente, duas grandes concepções de justiça
social: a igualdade de status1 e a igualdade de oportunidades. A ambição de ambas é idêntica: elas procuram reduzir a
tensão fundamental, nas sociedades democráticas, entre a afirmação de igualdade de todos os indivíduos e as desigualdades
sociais oriundas das tradições e da concorrência dos interesses
trabalhistas. Nos dois casos, trata-se de reduzir certas desigualdades a fim de torná-las, se não justas, ao menos aceitáveis.
Apesar disso, essas duas concepções são profundamente diferentes e se confrontam, ainda que essa oposição seja frequentemente encoberta pela generosidade dos princípios que as
inspiram e pela imprecisão do vocabulário que as define.
A primeira dessas concepções está centrada nos “lugares” simbólicos que organizam a estrutura social, isto é, no
conjunto das posições ocupadas pelos indivíduos, sejam eles
mulheres ou homens, pessoas instruídas ou menos instruídas,
brancos ou negros, jovens ou idosos etc. Essa representação
da justiça social visa reduzir as desigualdades de renda, de
condições de vida, de acesso aos serviços, de seguridade, que
são associadas às diferentes posições sociais ocupadas pelos
indivíduos muito diferentes em termos de qualificação, idade,
talento etc. A igualdade de status busca, portanto, estreitar ain-
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Status é o lugar simbólico que o indivíduo ocupa em um sistema de hierarquização social. Segundo o sociólogo Max Weber, status é uma categoria social que remete à posição que o sujeito ocupa em um determinado sistema de estratificação social. Portanto, nesta tradução deve-se
entender lugar como lugar ideológico e status como a soma de lugares
parciais de que cada indivíduo desfruta em cada grupo. [N.d.T.]
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