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para a categoria de produtos em causa e após o controlo sanitário e fitossanitário a efectivar, quando necessário, pelas entidades competentes.
Se o destino dos produtos que pretende exportar é única e exclusivamente o mercado de Hong Kong não deve haver qualquer problema, no entanto, se pretender reexportar algum produto para a China Continental, então, estes devem ser previamente certificados seguindo a norma CCC.
Por motivos relacionados com a proteção da saúde e segurança públicas e do meio-ambiente, a entrada de determinadas mercadorias no território encontra-se condicionada à obtenção de uma licença de importação, junto do Trade and industry Department (http://www.tid.gov.hk) ou outro organismo acreditado. De entre os bens submetidos ao cumprimento desta formalidade, destacam-se: matérias têxteis e seus artefactos; animais e plantas; certos géneros alimentícios (ex. carnes de animais); pesticidas e produtos químicos; medicamentos e produtos farmacêuticos; armas e munições; substâncias radioactivas; veículos motorizados; e equipamentos de telecomunicações.
Apesar de existirem algumas excepções, os importadores deverão apresentar uma Declaração de Importação ao Comissário do Customs and Excise Department (http://www.customs.gov.hk) a contar nos dias seguintes à transacção dos bens (http://www.customs.gov.hk/en/cargo_clearance/declaration/index.html). O não cumprimento desta formalidade leva à aplicação de sanções penais.
Em Hong Kong não existe uma autoridade central responsável pelas normas, mas há várias organizações com competências distintas. O Hong Kong Accreditation Service (HKAS) é o órgão responsável pela certificação e credenciação. O Standards and Calibration Laboratory (SCL) é a autoridade que trata das normas de medição. O Product Standards Information Bureau (PSIB) fornece informações sobre normas locais e internacionais, pois muitas normas internacionais também são aplicáveis em Hong Kong.
Existem normas para uma variedade de produtos, alguns exem-
plos na lista em baixo:
• Animais e plantas
• Caldeiras e recipientes sob pressão
• Materiais de construção
• Pesticidas e outros produtos químicos
• Bens de consumo
• Medicamentos e dispositivos médicos
• Produtos eléctricos
• Géneros alimentares
• Tecnologia da informação e comunicação
• Elevadores e escadas rolantes
• Substâncias radioativas e aparelhos de irradiação
• Brinquedos e produtos para crianças
• Equipamento de transporte.
Embora a maioria das normas seja apenas voluntária, algumas são obrigatórias para a venda de produtos em Hong Kong e são registadas como regulamentações técnicas, como por exemplo os regulamentos de segurança para produtos eléctricos domésticos. Neste caso, um Certificado de Conformidade de Segurança é necessário e informações específicas devem ser fornecidas no produto ou numa nota de acompanhamento (consulte a secção respectiva sobre Requisitos de Embalagem e Rotulagem).
Além disso, alguns aparelhos elétricos específicos estão sujeitos a uma rotulagem obrigatória de eficiência energética (MEELS), ou seja, devem ser listados no Electrical and Mechanical Services Department (EMSD) e assim obter um número de referência. Além disso, devem ter visível o respectivo rótulo de energia (veja a secção sobre os requisitos de embalagem e rotulagem). Desde 2009, os produtos em causa são aparelhos de ar condicionado, aparelhos de refrigeração e lâmpadas fluorescentes compactas e, desde 2011, também máquinas de lavar e desumidificadores.
De notar que, esquema de certificação (CCS), para o qual a homologação é obrigatória. A autoridade responsável é o Office of the Communications Authority (OFCA) que acredita os Órgãos de Certificação (OC) para realizar as aprovações tipo.