Portuguese Lighting Network Issue 12 | Page 43

da Correia do Sul, os plásticos e a borracha ocupam uma quota de 29,3%; seguindo-se os metais comuns (19,6%), as máquinas e aparelhos (17,7%), os veículos e outro material de transporte (14,8%) e os produtos químicos (6,6%). Estes cinco grupos de produtos representaram, em conjunto, 88% do valor global das nossas compras de bens provenientes da Coreia do Sul.

CONDIÇÕES LEGAIS DE ACESSO AO MERCADO

Por norma, as importações realizam-se sem restrições.

Contudo, os produtos de origem animal e vegetal necessitam de certificados veterinários e fitossanitários especiais, que atestam que não são portadores de qualquer doença. No caso de Portugal pode não ser possível obter esses certificados por não se encontrar habilitado a exportar estes bens para a Coreia do Sul.

No que respeita a requisitos de qualidade e certificação, o mercado exige a conformidade de alguns bens com as normas técnicas sul-coreanas, da responsabilidade do organismo governamental Korean Agency for Technology and Standards (KATS), através da certificação KC Mark (é o caso, entre outros, dos produtos industriais, incluindo bens de consumo, como os brinquedos, eletrodomésticos, elevadores e suas partes). Para uma variedade de produtos (ex.: têxteis, máquinas, químicos) a certificação é voluntária, embora recomendável, observando as Korean Industrial Standards.

O Acordo de Comércio Livre elaborado entre a União Europeia (UE) e a Coreia prevê um conjunto extenso de cláusulas gerais com vista a eliminar obstáculos técnicos ao comércio, como a cooperação em matéria de normas e questões regulamentares, transparência e marcação/rotulagem, que vão mais longe do que o previsto no Acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio da Organização Mundial do Comércio. Os quatro anexos sectoriais específicos, relativos a produtos electrónicos de consumo, veículos a motor e respectivas peças, produtos farmacêuticos/dispositivos médicos e produtos químicos, contêm obrigações relevantes.

No que diz respeito à rotulagem, a regra geral é a de que os bens importados devem indicar nos respectivos rótulos (de forma legível e permanente), o país de origem, em coreano, chinês ou inglês, não sendo aceitável apenas a designação “made in EU”, mas sim a indicação do Estado-membro, seguida da menção “European Union”. É aconselhável/recomendável que as empresas exportadoras contactem com os seus clientes/importadores na Coreia do Sul, com vista à obtenção dos requisitos/esclarecimentos necessários, nesta, e noutras matérias relacionadas com as transações comerciais.

Destacar, ainda, que por forma a simplificar o processo alfandegário, o Korea Customs Service implementou o Single Window System, que permite efetuar todos os procedimentos relacionados com a importação num único portal e de forma desmaterializada.

Relativamente aos encargos alfandegários, a Pauta Aduaneira da Coreia do Sul segue o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), sendo a maioria dos direitos calculada numa base ad valorem sobre o valor CIF (Cost, Insurance and Freight / Custo, Seguro e Frete) das mercadorias.

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MERCADO / MARKET