agrupamentos referentes a calçado (8,1%), produtos agrícolas (8,0%) e produtos químicos (6,3%). Os cinco primeiros grupos de produtos representaram, em conjunto, 70% do valor global das nossas vendas para esse país em 2017.
Segundo os dados do INE, o número de empresas Portuguesas que exportam para o Japão tem vindo a aumentar, passando de 759 em 2013 para 945 em 2017, um acréscimo de cerca de 25%.
CONDIÇÕES LEGAIS DE ACESSO AO MERCADO
Nos últimos anos foram implementadas várias medidas que proporcionaram uma maior abertura do mercado Japonês ao exterior.
A grande maioria das mercadorias pode ser importada livremente, com excepção daquelas que são sujeitas a quotas, como por exemplo o calçado de couro, ou que possuem restrições específicas. Todos os produtos que ponham em causa a segurança, a moral, a saúde pública que violem os direitos de propriedade intelectual ou a lei da concorrência são estritamente proibidos (Goods with Prohibitions, Controls and Restrictions).
Uma vez que o Japão é um país muito rigoroso em questões de qualidade e segurança, poderá haver algumas exigências em determinados produtos, como certificações obrigatórias (DENAN, marcas PSE e marca opcional S), regras de embalamento, inspecções sanitárias e fitossanitárias, tornando o processo de importação mais complexo. É imprescindível a sua consulta em Standards and Regulations.
Ainda em relação às formalidades de importação e, para além, da documentação comercial habitual (factura comercial, documentos de transporte, etc), a cargo do despachante oficial das empresas, é importante conhecer todas as exigências técnicas e os requisitos de qualidade, os quais podem consultar no site Market Access Database – MADB (disponibilizado pela Comissão Europeia) em Procedures and Formalities.
O site Japan Customs também disponibiliza informação pertinente nas seguintes páginas: Import Procedures; Goods with Prohibitions, Controls and Restrictions; e Customs Answer / Import Clearance (FAQ).
No que respeita à rotulagem, o Japão exige o cumprimento de regras específicas por parte do importador. O rótulo final deve estar em língua Japonesa, mas a tradução em Inglês é permitida, assim como conter outros detalhes, os quais podem ser consultados no site MADB em Procedures and Formalities. Os rótulos dos produtos alimentares devem conter o nome do produto, lista de ingredientes, aditivos alimentares, peso líquido, data de validade, métodos de conservação, percentagem alcoólica, avisos para a saúde, proibição de consumo a menores (vinhos), país de origem, nome e morada da empresa.
A Pauta Aduaneira Japonesa segue o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), com a seguinte tributação ( Tariffs):
* Geral (tarifa base que considera a diferença entre preços domésticos e estrangeiros e o padrão de protecção da indústria nacional);
* Taxa MFN (Most Favoured Nation ou Tratamento da Nação Mais Favorecida concedido aos parceiros da OMC/WTO, como é o caso dos países da EU);
* Temporária (destinada a fazer face a mudanças económicas e industriais de curto prazo);
* Preferencial (concede reduções e isenções a produtos originásrios de países em vias de desenvolvimento);
* Simplificada (objectos para uso pessoal e a pequenas embalagens cujo valor não exceda 200,00 yen por importação).