Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 257
A segurança é indissociável do bem-estar da população, na medida em que a criminalidade, ao gerar insegurança,
constitui um ónus sobre os cidadãos, mas é também um factor limitador do desenvolvimento.
A diminuição da criminalidade, medida pelo número de ocorrências, é o objectivo assumido por este programa,
recorrendo à prevenção e à repressão da criminalidade e da violência, com base nos Direitos Humanos e na
participação da população.
A estratégia a implementar passa por aumentar a eficácia da actividade policial, mediante a extensão dos serviços
do Ministério do Interior em todo o território, por via da reabilitação e construção de infra-estruturas,
implementação de modernos sistemas tecnológicos integrados de gestão, de formação especializada e de
reequipamento das forças e instalações, bem como através da ressocialização dos reclusos para evitar que estes
voltem a delinquir.
Objectivos:
Objectivo 1: Melhorar a cobertura do território n acional pelos diferentes serviços de segurança, de modo a
dissuadir a prática de crimes
Objectivo 2: Alargar a cobertura do sistema de reabilitação dos reclusos, através da formação técnico-
profissional e da sua ocupação em actividades socialmente úteis
Objectivo 3: Melhorar as condições de investigação e penitenciárias, potenciando a utilização dos meios já
existentes
Metas:
Meta 1.1: Até 2022, o número de instalações operacionais do Ministério do Interior em todo o território
passa das actuais 933 para 1.305
Meta 2.1: Até 2022, o número de Estabelecimentos Penitenciários com sistemas de reabilitação de reclusos
passa dos actuais 14 (35%) para 26 (65%)
Meta 3.1: Até 2021, 41 forças e instalações policiais de investigação criminal e penitenciárias encontram-se
equipadas
Acções Prioritárias:
Reforçar a especialização no domínio da perícia policial, de investigação criminal e re-educação penal, bem
como em inteligência criminal, através da realização de acções de formação especializada para um universo
de 50 mil efectivos;
Realizar acções de formação para a totalidade dos efectivos sobre matérias de Direitos Humanos;
Implementar mecanismos de segurança comunitária, com vista à inserção da população na prevenção da
criminalidade, designadamente através da sua sensibilização contra a violência doméstica, sobre o incentivo
a denúncias e sobre a preservação dos lugares onde ocorrem os crimes para uma boa investigação;
Realizar a integração dos sistemas tecnológicos operacionais do Ministério do Interior, através da
implementação dos projectos Centro Integrado de Segurança Pública, Centro de Coordenação Operacional
da Polícia Nacional, Sistema de Gestão Migratória Integrado e Sistema Integrado do Serviço Penitenciário
de Angola;
Assegurar o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais, constitucionalmente consagrados,
aos detidos no Sistema Penitenciário e promover a re-educação dos condenados e delinquentes sujeitos a
medidas de segurança;
Rever ou produzir legislação sobre Organização e Funcionamento da Polícia Nacional, Video-vigilância,
Regime de Porte e Uso de Armas de Fogo e Outros Meios Coercivos pelos Agentes da Polícia Nacional,
Legislação Penitenciária, Regulamento de Explosivos, Regime Jurídico das Armas e Munições;
Formular a doutrina e o conceito de Segurança Nacional.
257