Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 258

Entidade responsável pelo programa: MININT Outras entidades participantes: Programa 6.2.2: Melhoria do Controlo das Fronteiras Nacionais e Imigração Contexto: Actualmente, as fronteiras terrestre, marítima e lacustre de Angola, fundamentalmente a fronteira norte e leste, têm uma reduzida presença de forças, instalações e equipamentos para unidades de guarda e controlo ao longo de tão extensa área (mais de 4.800 km de fronteiras terrestres e 1.650 km de extensão da costa atlântica). Esta situação traduz-se numa vulnerabilidade que pode ser aproveitada, entre outros, por redes de crime organizado e migrantes ilegais, sendo este um dos factores de risco enunciado pela União Africana na sua Agenda 2063. O presente programa visa, assim, garantir a integridade territorial de Angola, através de um melhor controlo das fronteiras e de uma política migratória que salvaguarde os interesses nacionais. Em particular, trata-se de combater a imigração clandestina (nomeadamente com origem nas fronteiras Norte e Nordeste) e associada a actividades económicas ilegais e de facilitar a entrada de outros actores que promovam o desenvolvimento económico, tais como turistas, investidores e profissionais altamente qualificados que permitam suprir as necessidades de competências pontuais do País. Objectivos: Objectivo 1: Garantir a presença das forças de segurança em toda a extensão da fronteira terrestre, marítima e lacustre, mediante a construção de instalações e aquisição de equipamentos para unidades de guarda fronteira e controlo de fronteira Metas: Meta 1.1: Até 2022, 130 infra-estruturas de guarda e controlo de fronteira estão operacionais Meta 1.2: Até 2022, o número de postos de controlo de fronteira com a plataforma de gestão migratória passa de 8 para 30 Acções Prioritárias:  Agilizar o processo de concessão de vistos especiais para turistas e investidores;  Operacionalizar um sistema de imigração selectiva que permita a entrada de profissionais altamente qualificados, de modo a suprir as necessidades de competências associadas ao processo de desenvolvimento do País, em articulação com o MEP e com a UTG do PNFQ;  Dinamizar a colocação de oficiais de ligação de imigração nas Missões Diplomáticas e Consulares;  Recensear a população estrangeira residente com vista a um controlo mais efectivo dos cidadãos estrangeiros;  Efectuar o registo e legalização extraordinária para integração dos ex-refugiados que manifestarem o desejo de permanecer em Angola;  Adequar a legislação migratória através da revisão e adopção dos seguintes instrumentos jurídicos: i. Regime Jurídico de Estrangeiros na República de Angola; ii. Regulamento do Diploma sobre a Emissão do Passaporte Nacional; iii. Acordo sobre o Estabelecimento e a Livre Circulação de Pessoas e Bens entre a Republica de 258