Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 258
Entidade responsável pelo programa:
MININT
Outras entidades participantes:
Programa 6.2.2: Melhoria do Controlo das Fronteiras Nacionais e Imigração
Contexto:
Actualmente, as fronteiras terrestre, marítima e lacustre de Angola, fundamentalmente a fronteira norte e leste,
têm uma reduzida presença de forças, instalações e equipamentos para unidades de guarda e controlo ao longo
de tão extensa área (mais de 4.800 km de fronteiras terrestres e 1.650 km de extensão da costa atlântica).
Esta situação traduz-se numa vulnerabilidade que pode ser aproveitada, entre outros, por redes de crime
organizado e migrantes ilegais, sendo este um dos factores de risco enunciado pela União Africana na sua Agenda
2063.
O presente programa visa, assim, garantir a integridade territorial de Angola, através de um melhor controlo
das fronteiras e de uma política migratória que salvaguarde os interesses nacionais. Em particular, trata-se de
combater a imigração clandestina (nomeadamente com origem nas fronteiras Norte e Nordeste) e associada a
actividades económicas ilegais e de facilitar a entrada de outros actores que promovam o desenvolvimento
económico, tais como turistas, investidores e profissionais altamente qualificados que permitam suprir as
necessidades de competências pontuais do País.
Objectivos:
Objectivo 1: Garantir a presença das forças de segurança em toda a extensão da fronteira terrestre,
marítima e lacustre, mediante a construção de instalações e aquisição de equipamentos para unidades de
guarda fronteira e controlo de fronteira
Metas:
Meta 1.1: Até 2022, 130 infra-estruturas de guarda e controlo de fronteira estão operacionais
Meta 1.2: Até 2022, o número de postos de controlo de fronteira com a plataforma de gestão migratória
passa de 8 para 30
Acções Prioritárias:
Agilizar o processo de concessão de vistos especiais para turistas e investidores;
Operacionalizar um sistema de imigração selectiva que permita a entrada de profissionais altamente
qualificados, de modo a suprir as necessidades de competências associadas ao processo de desenvolvimento
do País, em articulação com o MEP e com a UTG do PNFQ;
Dinamizar a colocação de oficiais de ligação de imigração nas Missões Diplomáticas e Consulares;
Recensear a população estrangeira residente com vista a um controlo mais efectivo dos cidadãos
estrangeiros;
Efectuar o registo e legalização extraordinária para integração dos ex-refugiados que manifestarem o desejo
de permanecer em Angola;
Adequar a legislação migratória através da revisão e adopção dos seguintes instrumentos jurídicos:
i. Regime Jurídico de Estrangeiros na República de Angola;
ii. Regulamento do Diploma sobre a Emissão do Passaporte Nacional;
iii. Acordo sobre o Estabelecimento e a Livre Circulação de Pessoas e Bens entre a Republica de
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