Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 256

XXIV.Política de Segurança Nacional e dos Cidadãos 408. A paz e a segurança nacional constituem um princípio fundamental consagrado na Constituição da República de Angola. A protecção de pessoas e bens de efeitos nefastos, sejam eles de origem natural ou desencadeados pelo homem, é o objectivo central de qualquer política de segurança nacional e dos cidadãos. 409. Os desafios com que Angola se debate neste âmbito não são um exclusivo nacional. A União Africana na sua Agenda 2063 identifica, claramente, um conjunto de obstáculos que dificultam a construção de uma África prospera e segura (Aspiração 4 da Agenda 2063): “o crime organizado, o terrorismo e as redes criminosas”. Estas actividades materializam-se muitas vezes em actos de pirataria, no tráfico de drogas ou no tráfico de seres humanos que urge combater. Tal é, aliás, assumido a nível nacional na ELP Angola 2025 que define, como objectivo, “Promover a luta contra o crime, o terrorismo, a droga e a pedofilia”. 410. Estas dimensões da criminalidade são um obstáculo ao desenvolvimento e, por isso, as Nações Unidas estabeleceram-nas como uma das dimensões da Agenda 2030: “reduzir significativamente os fluxos ilegais financeiros e de armas, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado” (ODS 16). 411. Porém, a protecção das populações não se esgota no combate ao crime, passando também por garantir a segurança das populações face a fenómenos de origem natural ou a outro tipo de acidentes provocados pelo homem: ao tornarem mais frequentes os fenómenos naturais extremos, as mudanças climáticas expõem mais as populações, situação que é agravada pelas condições precárias em que muitas vezes elas vivem; tal como é reconhecido na já referida Agenda 2063, “África, devido à sua localização geográfica e ao baixo nível de desenvolvimento tecnológico, continua a ser altamente vulnerável a catástrofes.” Por outro lado, o fenómeno de rápido crescimento, frequentemente desordenado, das metrópoles é propiciador de acidentes, designadamente, rodoviários. Na decorrência deste diagnóstico, a União Africana estabelece na Agenda 2063, como estratégia indicativa, “promover / apoiar a redução do risco de desastres, as políticas de emergência e políticas e programas resistentes ao clima”. Este objectivo, de uma intervenção mais estruturada no âmbito da protecção civil das populações e da redução do risco de catástrofes, é assumido por Angola quando adere ao Quadro Sendai, estabelecido pelas Nações Unidas e de adesão voluntária. 412. Face ao quadro exposto, propõe-se a Política de Segurança Nacional e dos Cidadãos, cujas prioridades deverão dar resposta aos problemas que se apresentam. 413. O Ministério do Interior (MININT) é responsável pela implementação da Política de Segurança Nacional e dos Cidadãos, articulando-se com outros departamentos ministeriais (sempre que necessário) e com os Órgãos da Administração Local do Estado. Programa 6.2.1: Reforço do Combate à Criminalidade e à Delinquência Contexto: 256