Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 81

Programa 1.1.2: Protecção e Promoção dos Direitos da Criança Contexto: A Constituição da República de Angola estabelece no artigo 35º, nº 6 que “a protecção dos direitos da criança, nomeadamente, a sua educação integral e harmoniosa, a protecção da sua saúde, condições de vida e ensino, constitui absoluta prioridade da família, do Estado e da Sociedade”. A protecção dos direitos da criança está, igualmente plasmada, em diferentes diplomas normativos nacionais e internacionais dos direitos da criança, nomeadamente: a lei n.º 25/12, de 22 de Agosto, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança, entre outros. A criança, ao longo do seu processo de crescimento, depara-se com situações que atentam ao seu desenvolvimento integral, colocando-a vulnerável a várias formas de exploração, à exposição ao risco (de abandono, de separação dos pais, de violência, de desnutrição), ao trabalho infantil e ao absentismo escolar. Torna-se necessário adoptar medidas que possam combater ou mitigar estas situações. O presente programa de protecção dos direitos da criança procura prevenir, combater e proteger a criança contra actos de violência e de violação dos seus direitos, com realce para os casos de abuso sexual, exploração do trabalho infantil, instrumentalização, acusação de práticas de feitiçaria, rapto e tráfico de criança, casamento e gravidez precoces, abandono, bem como algumas práticas sócio-culturais nefastas que impedem o seu normal desenvolvimento, procurando garantir o seu acesso aos mínimos sociais, desde saúde, educação, alimentação adequada e vestuário. Objectivos: Objectivo 1: Promover a protecção da criança e assegurar o seu bem-estar, com foco nas crianças abandonadas e vítimas de violência, através de modelos de intervenção social integrados que permitam a resolução expedita dos casos, a sua integração familiar ou o acolhimento em equipamentos sociais Objectivo 2: Promover os Direitos da Criança com a realização de campanhas de divulgação e sensibilização dos seus direitos e criação de redes de protecção da criança nas comunidades Metas: Meta 1.1: Até 2022 são resolvidos mais de 30.000 casos de crianças vítimas de violência Meta 1.2: Em 2022, pelo menos 8.000 crianças vítimas de violência e desprotegidas são acolhidas em centros de acolhimento e famílias substitutas Meta 1.3: Até 2022, pelo menos 15.000 crianças separadas dos seus familiares são localizadas e integradas na família Meta 2.1: Até 2022 pelo menos 500.000 pessoas são sensibilizadas sobre os Direitos da Criança Meta 2.2: Em 2022 está em funcionamento o modelo de intervenção de sinalização e resposta de casos de violência contra a criança, existindo 540 Redes de Protecção dos Direitos da Criança nas comunidades Meta 2.3: O número de crianças dos 0 aos 2 anos que recebem leite, papas e outros apoios complementares, passa de 2.188 crianças em 2017 para 15.000 em 2022 81