A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no Estatudo da Criança e Adolescente, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.(ver quadro x) Recomenda-se que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração. Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando-o em sua reinserção na sociedade.
A redução da maioridade penal não resolverá nem amenizará o problema da violência. Essa discussão em torno na maioridade penal só desvia o foco das verdadeiras causas da violência.
O Instituto Não Violência é bem enfático quanto a isso: "[...] Em linhas gerais, adolescentes infratores de baixa renda geralmente apresentam falta de estrutura familiar, de educação, a exposição maior à violência nas periferias e a falta de políticas públicas, os tornam mais suscetíveis a cometer pequenos crimes. A Fundação Casa nasceu para dar errado. Eles saem de lá com mais ódio, achando que as pessoas são todas ruins e que não há como mudar isso. São desrespeitados como seres humanos, são tratados como lixo. E isso faz com que eles pensem que não podem mudar". A Fundação Casa e as demais instituições de menores infratores, no papel, poderiam (e deveriam) amenizar e reduzir a criminalidade entre os jovens. Obviamente, sem essas instituições o país estaria em condições ainda piores, contudo, o projeto deveria passar por alguns ajustes para obter um melhor êxito, como, por exemplo, exigir que os municípios cumpram com seus deveres. A liberdade semi assistida exige ampliação das vagas em dormitórios. Medidas em regime semi aberto exigem mais empenho dos municípios. "São raros os lugares que executam isso de forma eficiente. A maioria finge que cumpre, e o infrator finge que está no programa", diz o juiz da Infância e da Juventude, Reinaldo Cintra.