Iglesias recorre a Albert Hirschman, neste brilhante e ainda
atual ensaio: “um dos principais erros cometidos pelos latino-ame-
ricanos consistiu em pedir aos governos mais do que eles podiam
fazer. Ao mesmo tempo, a capacidade discriminatória da interven-
ção do Estado, unida ao poder acumulado por grupos de pressão
em sociedades em pleno processo de desenvolvimento e articulação
interna, conduz ao paradoxo de que muitas politicas aplicadas em
nome de setores mais pobres terminaram beneficiando grupo de
renda mais alta e os próprios burocratas”.
Em nome do social, de sua intocabilidade e, às vezes, sacrali-
dade, muitos erros foram cometidos e muitos recursos desperdiça-
dos e desviados dos seus reais e necessitados beneficiários.
No Brasil, a política social, criada a partir dos anos 30, ainda
guarda resíduos que urge serem superados, resíduos marcados
fortemente pelo clientelismo, fisiologismo, primeiro-damismo, des-
continuidade, pulverização, fragmentação e sobretudo falta de uma
perspectiva universalista geradora de injustiças e discriminação
para não dizer também de discricionariedade.
As políticas sociais estiveram permanentemente desarticula-
das das políticas macroeconômicas; observa-se nelas uma notável
descontinuidade e se caracterizam por uma escassa relação entre
seus componentes. Os marcos institucionais são rígidos e marca-
dos por interesses corporativos; os recursos disponíveis para fins
sociais se encontram vinculados a programas preexistentes, com
uma tipificação inflexível muitas vezes de costas ou na contramão
das demandas reais, crivadas pelas diferenças regionais e tamanha
diversidade em um país de dimensões continentais como o Brasil.
Impostergável que uma proposta concreta, robusta na área
social, particularmente na área da assistência social, adquira velo-
cidade, adesão de significativos atores no campo social, econômico
e político e tenha capacidade de sobrepujar o “velho” e “indesejá-
vel”, tendo como horizonte a emancipação e a dignidade dos exclu-
ídos e a superação da pobreza.
Produzir novos consensos e um novo padrão de coesão em rela-
ção aos desafios da assistência é o principal desafio. Talvez seja
preciso se inspirar no padrão/experiência de consenso formatado
em 1993 entre a sociedade civil, o mundo acadêmico, os gestores
sociais, as entidades filantrópicas, os movimentos sociais, o governo
e o Congresso Nacional, que permitiu a criação da Lei Orgânica da
Assistência Social, sancionada pelo presidente Itamar Franco, em
7 de dezembro de 1993.
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Denise Paiva