O Estado-nação é o grande fiador do conceito moderno de cida-
dania. O Estado passa a ser o representante da soberania popular,
exercendo seu poder sobre o território da nação, entendida como
o conjunto de cidadãos que se identificam nacionalmente entre si
através de uma cultura e valores que compartilham. Os direitos e
deveres de cada cidadão são dessa forma garantidos e cobrados
pelas instituições do Estado.
Pertence ao sociólogo inglês Thomas Marshall a obra seminal
sobre cidadania intitulada Citizenship and Social Class de 1950.
Examinando a cidadania moderna, Marshall elabora uma periodi-
zação da evolução das diferentes etapas da cidadania na Europa,
mais especificamente na Inglaterra. No século XVII, segundo ele,
adquirem-se os direitos civis (direito de ir e vir, de expressar opi-
nião, de propriedade etc.); no século XIX, os direitos políticos (tais
como o sufrágio universal e a associação partidária); e, no século
XX, com o advento do Estado de Bem-Estar Social, são consolida-
dos os direitos sociais (direitos trabalhistas, saúde pública, edu-
cação, aposentadoria etc.). Uma cidadania não é plena, segundo
Marshall, se não comportar estas três categorias de direitos.
Uma quarta dimensão da cidadania, não estudada em pro-
fundidade por Marshall por estar ainda em formação à época da
publicação do livro, são os chamados direitos à identidade (gênero,
identidade racial, escolha sexual, entre outros). Esta última dimen-
são da cidadania, ligada ao reconhecimento e à dignidade, adquiriu
maior força a partir da segunda metade do século XX. Atualmente,
é impossível pensar em cidadania plena sem ela.
A periodização de Marshall, se acompanha bem a evolução da
cidadania na Inglaterra, dificilmente pode ser aplicada diretamente
a outras realidades como a brasileira, onde a sequência da evo-
lução da cidadania foi diferente. Como mostra o historiador José
Murilo de Carvalho em Cidadania no Brasil: O Longo Caminho,
publicado em 2001, a história do Brasil é caracterizada por avan-
ços e retrocessos nos direitos de cidadania, e por uma superposição
das dimensões civis, políticas e sociais destes direitos.
Uma rápida incursão em alguns momentos da história brasi-
leira atesta as idas e vindas no desenvolvimento da cidadania no
Brasil. A independência brasileira, em 1822, colocou os direitos
políticos à frente dos demais. A Constituição de 1824, mesmo que
imposta de forma autoritária, não ficava atrás das Constituições da
época: seguindo Montesquieu, criou um desenho institucional com
divisão de poderes e ampliou o direito de voto para os analfabetos.
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Paulo César Nascimento