Pedras e Demônios pd53 | Page 132

O Estado-nação é o grande fiador do conceito moderno de cida- dania. O Estado passa a ser o representante da soberania popular, exercendo seu poder sobre o território da nação, entendida como o conjunto de cidadãos que se identificam nacionalmente entre si através de uma cultura e valores que compartilham. Os direitos e deveres de cada cidadão são dessa forma garantidos e cobrados pelas instituições do Estado. Pertence ao sociólogo inglês Thomas Marshall a obra seminal sobre cidadania intitulada Citizenship and Social Class de 1950. Examinando a cidadania moderna, Marshall elabora uma periodi- zação da evolução das diferentes etapas da cidadania na Europa, mais especificamente na Inglaterra. No século XVII, segundo ele, adquirem-se os direitos civis (direito de ir e vir, de expressar opi- nião, de propriedade etc.); no século XIX, os direitos políticos (tais como o sufrágio universal e a associação partidária); e, no século XX, com o advento do Estado de Bem-Estar Social, são consolida- dos os direitos sociais (direitos trabalhistas, saúde pública, edu- cação, aposentadoria etc.). Uma cidadania não é plena, segundo Marshall, se não comportar estas três categorias de direitos. Uma quarta dimensão da cidadania, não estudada em pro- fundidade por Marshall por estar ainda em formação à época da publicação do livro, são os chamados direitos à identidade (gênero, identidade racial, escolha sexual, entre outros). Esta última dimen- são da cidadania, ligada ao reconhecimento e à dignidade, adquiriu maior força a partir da segunda metade do século XX. Atualmente, é impossível pensar em cidadania plena sem ela. A periodização de Marshall, se acompanha bem a evolução da cidadania na Inglaterra, dificilmente pode ser aplicada diretamente a outras realidades como a brasileira, onde a sequência da evo- lução da cidadania foi diferente. Como mostra o historiador José Murilo de Carvalho em Cidadania no Brasil: O Longo Caminho, publicado em 2001, a história do Brasil é caracterizada por avan- ços e retrocessos nos direitos de cidadania, e por uma superposição das dimensões civis, políticas e sociais destes direitos. Uma rápida incursão em alguns momentos da história brasi- leira atesta as idas e vindas no desenvolvimento da cidadania no Brasil. A independência brasileira, em 1822, colocou os direitos políticos à frente dos demais. A Constituição de 1824, mesmo que imposta de forma autoritária, não ficava atrás das Constituições da época: seguindo Montesquieu, criou um desenho institucional com divisão de poderes e ampliou o direito de voto para os analfabetos. 130 Paulo César Nascimento