Pedras e Demônios pd53 | Page 119

função democrática dos partidos, pois a crise dos partidos não se deve apenas a razões endógenas, mas também está ligada a uma profunda transformação da nossa sociedade e à relutância em abraçar e participar desse processo de mudança. Qualquer reforma dos partidos políticos deve levar essa trans- formação em conta, mas sem cair em uma adaptação cega a ela. Em vez disso, os partidos devem reagir às novas condições da sua existência, de forma a levar em consideração a sua base de legitimidade. Por conseguinte, são necessárias propostas e deba- tes sobre como os partidos podem voltar a desempenhar melhor o papel-chave que lhes cabe na democracia. Trata-se de uma ques- tão que diz respeito a todos nós e não meramente àqueles que atuam em partidos, na medida em que se trata do futuro de uma instituição decisiva para a democracia. Nesse contexto, não podemos deixar de nos perguntar quais são os fundamentos das nossas convicções democráticas e da nossa confiança nos processos democráticos. Em suma, trata-se da con- vicção justificada de que chegamos a resultados melhores, seja no diálogo, seja na disputa, quando decidimos por maioria sobre nossas concepções divergentes do que é “certo para todos” (bem comum, justiça). Para alguns, esta convicção democrática elementar pode pare- cer óbvia, mas na verdade não é. Trata-se, de fato, de uma renúncia tanto à noção da democracia como mera luta em torno de interes- ses próprios, na qual a maioria vence no final, quanto à noção de um interesse comum estabelecido a priori. Qualquer interpretação do interesse comum, qualquer resposta generalizável deve abarcar os diferentes interesses dos envolvidos. Sem dúvida, a articulação de interesses – o lobby em causa pró- pria – é uma pré-condição para a democracia que requer a igual- dade de acesso de todos. Porém, a democracia é muito mais e vai além, pois a articulação de interesses ainda não constitui uma pro- posta de agregação de interesses justa e generalizada. Somente na disputa em torno de concepções divergentes do interesse comum reside a esperança discursiva de incluir o outro em pé de igualdade na argumentação, em vez de imediatamente lhe declarar guerra em caso de conflito de interesses. Claro que qualquer interpretação do interesse comum é quase impreterivelmente matizada por interesses. Concepções morais, políticas ou legais do que é certo em geral estão profundamente Os partidos políticos e sua função normativa 117