função democrática dos partidos, pois a crise dos partidos não se
deve apenas a razões endógenas, mas também está ligada a uma
profunda transformação da nossa sociedade e à relutância em
abraçar e participar desse processo de mudança.
Qualquer reforma dos partidos políticos deve levar essa trans-
formação em conta, mas sem cair em uma adaptação cega a ela.
Em vez disso, os partidos devem reagir às novas condições da
sua existência, de forma a levar em consideração a sua base de
legitimidade. Por conseguinte, são necessárias propostas e deba-
tes sobre como os partidos podem voltar a desempenhar melhor o
papel-chave que lhes cabe na democracia. Trata-se de uma ques-
tão que diz respeito a todos nós e não meramente àqueles que
atuam em partidos, na medida em que se trata do futuro de uma
instituição decisiva para a democracia.
Nesse contexto, não podemos deixar de nos perguntar quais são
os fundamentos das nossas convicções democráticas e da nossa
confiança nos processos democráticos. Em suma, trata-se da con-
vicção justificada de que chegamos a resultados melhores, seja
no diálogo, seja na disputa, quando decidimos por maioria sobre
nossas concepções divergentes do que é “certo para todos” (bem
comum, justiça).
Para alguns, esta convicção democrática elementar pode pare-
cer óbvia, mas na verdade não é. Trata-se, de fato, de uma renúncia
tanto à noção da democracia como mera luta em torno de interes-
ses próprios, na qual a maioria vence no final, quanto à noção de
um interesse comum estabelecido a priori. Qualquer interpretação
do interesse comum, qualquer resposta generalizável deve abarcar
os diferentes interesses dos envolvidos.
Sem dúvida, a articulação de interesses – o lobby em causa pró-
pria – é uma pré-condição para a democracia que requer a igual-
dade de acesso de todos. Porém, a democracia é muito mais e vai
além, pois a articulação de interesses ainda não constitui uma pro-
posta de agregação de interesses justa e generalizada. Somente na
disputa em torno de concepções divergentes do interesse comum
reside a esperança discursiva de incluir o outro em pé de igualdade
na argumentação, em vez de imediatamente lhe declarar guerra em
caso de conflito de interesses.
Claro que qualquer interpretação do interesse comum é quase
impreterivelmente matizada por interesses. Concepções morais,
políticas ou legais do que é certo em geral estão profundamente
Os partidos políticos e sua função normativa
117