Pedras e Demônios pd53 | Page 105

os organismos regionais recomendaram a nacionalidade europeia para uma das sociedades, bem como a forma de administração e planejamento único. A legislação brasileira é configurada basica- mente nas experiências da Alemanha, Espanha e Portugal. No período do pós-guerra (a primeira), discutia-se amplamente no Brasil o modelo liberal, a liberdade para negócios, laissez-faire. Surpresos com o desenvolvimento dos Estados Unidos, permitiu-se a entrada do capital estrangeiro e a formação de conglomerados, com alta concentração econômica, o que gerou uma dependência das multinacionais em setores básicos da economia. Preocupava-se menos com os lucros dessas empresas e com os efeitos sobre a economia popular, e mais com a concorrência entre os grupos. Em 1943, em pleno estado de guerra, por inspiração de Agame- non Magalhães, um político pernambucano, que ocupou vários car- gos no governo de Getúlio Vargas, o presidente, depois de vários avanços e recuos institucionais em relação à presença de grandes grupos estrangeiros atuando no Brasil, os assustou assinando o Decreto-lei nº 5.577/43, [...] “determinando que os bens e direitos de sociedade subordinadas direta ou indiretamente a sociedades de origem nipônica, italiana ou germânica ou mesmo os bens de seus sócios deveriam servir para recompor prejuízos causados por seus países de origem”. Logo depois, Agamenon, ministro da Justiça (e do Trabalho), voltou à carga com um novo decreto presidencial, 7.666/45 (Lei Malaia, ou Lei Anti-Truste), instituindo sanções penais contra os cartéis, trustes, proibindo pessoas físicas e sociedades de fazer acordos de preços restritos, em prejuízo para a concorrência ou que se caracterizassem como monopólios. Logo apareceria o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com a missão de ana- lisar as operações societárias entre empresas. Durou três meses. A reação norte-americana foi grande, ameaçando com a fuga do capi- tal. Getúlio caiu. O órgão foi reinstituído, dezessete anos depois, em 1962, no governo João Goulart. Apoiado pela bancada comunista no Congresso, Magalhães sur- preendeu novamente ao introduzir o art.148 na Constituição de 1946, explicitando, pela primeira vez, repressão ao poder econô- mico, que visasse eliminar a concorrência e aumentar indiscrimi- nadamente os lucros. Em 1949, ele vai defender as mesmas teses, insurgindo-se contra os grandes grupos empresariais que atuavam no Brasil nas áreas das commodities agrícolas e minerais, defen- dendo que o Brasil deveria ser senhor de suas matérias-primas e do seu processo de industrialização. O desenvolvimentismo de Empresas campeãs – cautela e serenidade 103