Pedras e Demônios pd53 | Page 106

Kubitschek, a crença e a tolerância dos militares para a formação dos grandes grupos econômicos por aqui seriam retomadas, até com a concessão de estímulos fiscais. Já mais recente, motivados pelos acordos setoriais na integra- ção do Mercosul, foi expedida a Decisão de nº 03/1991, incen- tivando a formação de joint ventures no espaço de jurisdição do acordo. As leis e instruções normativas, que vieram em seguida para regular, sobretudo a concorrência predatória no grupo de paí- ses que compõem o organismo, terminaram por flexibilizar a for- mação conglomerada vertical e horizontal, de uma figura pouco conhecida chamada de Agrupamento de Sociedade Complementar, com personalidade jurídica, sem, contudo, tributação das ativida- des dos grupamentos, e sim das pessoas dos sócios. Esses grandes grupos empresariais estrangeiros alavancaram a economia brasileira, em particular na República Velha (1889- 1930), mas também sugaram os lucros dos empreendimentos e a mais valia do trabalho, inaugurando acordos espúrios com gover- nos e governantes. O Mensalão, o Petrolão e a Lava Jato, operações judiciais de primeira instância contra a corrupção ativa e passiva no país, coordenadas por jovens juízes, procuradores e delegados, ajudam a compor essa história. Cerca de dois mil políticos, empre- sários, e até presidentes da República foram arrolados nos inquéri- tos sobre atividades transgressoras contra o erário público e contra a economia popular. 104 Aylê-Salassié Filgueiras Quintão