Kubitschek, a crença e a tolerância dos militares para a formação
dos grandes grupos econômicos por aqui seriam retomadas, até
com a concessão de estímulos fiscais.
Já mais recente, motivados pelos acordos setoriais na integra-
ção do Mercosul, foi expedida a Decisão de nº 03/1991, incen-
tivando a formação de joint ventures no espaço de jurisdição do
acordo. As leis e instruções normativas, que vieram em seguida
para regular, sobretudo a concorrência predatória no grupo de paí-
ses que compõem o organismo, terminaram por flexibilizar a for-
mação conglomerada vertical e horizontal, de uma figura pouco
conhecida chamada de Agrupamento de Sociedade Complementar,
com personalidade jurídica, sem, contudo, tributação das ativida-
des dos grupamentos, e sim das pessoas dos sócios.
Esses grandes grupos empresariais estrangeiros alavancaram
a economia brasileira, em particular na República Velha (1889-
1930), mas também sugaram os lucros dos empreendimentos e a
mais valia do trabalho, inaugurando acordos espúrios com gover-
nos e governantes. O Mensalão, o Petrolão e a Lava Jato, operações
judiciais de primeira instância contra a corrupção ativa e passiva
no país, coordenadas por jovens juízes, procuradores e delegados,
ajudam a compor essa história. Cerca de dois mil políticos, empre-
sários, e até presidentes da República foram arrolados nos inquéri-
tos sobre atividades transgressoras contra o erário público e contra
a economia popular.
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Aylê-Salassié Filgueiras Quintão