Se acusados de cartelização, quem acusa tem de provar. Se
for um pretenso concorrente aos grandes grupos está destinado
a não iniciar atividades, a tornar-se definitivamente invisível ou
até mesmo desaparecer, em razão do alto nível de investimentos
necessários em determinados setores, como montagens automo-
tivas e telecomunicações, por exemplo. Estes grupos foram apeli-
dados em governos petistas recentes de “empresas campeãs”, uma
tentativa de reproduzir a experiência chinesa de Deng Xiao Ping.
Mas, certamente, não pode ser ignorado que Getúlio Vargas, nos
seus confrontos com o capital estrangeiro, já havia tentado algo
similar no Brasil, por recomendação das tais Comissões Mistas
Brasil-Estados Unidos, e se deu mal. É o que ele chamou, na Carta
Testamento, de “aves de rapina”. Os militares também trabalharam
com essa estratégia. Lembro-me do Reis Veloso falando sobre as
empresas que capitaneavam o desenvolvimento.
Estes grupos são os canais da globalização. Cinquenta deles
lideram o processo no mundo. Têm faturamentos maiores que os
de muitos países, inclusive Bélgica, Holanda, Dinamarca, Portugal
e metade daqueles situados no Leste Europeu. Dão uma volta no
planeta. A evasão fiscal tributária conduzida por eles é da ordem
de bilhões de dólares. Parte dela flui por meio da ação corruptora
passiva e ativa sobre os políticos e governos.
Por aqui, sem que a população consiga entender, estes 115 gru-
pos, classificados como nacionais, mantêm uma relação nebulosa
e de interseção com a Receita Federal, o Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade) e o Conselho de Controle das Ativida-
des Financeiras (Coaf). Todos estes órgãos têm conhecimento dos
limites da legislação brasileira para enquadrar os grupos, seja fun-
cionando sob a forma de cartéis, consórcios, joint ventures, con-
glomerados, trustes, associados. Autuados pelo fisco ou denuncia-
dos pelo Ministério Público, defendem-se, alegando ausência da tal
“tipicidade legal”, e assim desconstituem as ações de representan-
tes do Executivo e do Judiciário.
Relações internas
Nessa área, supostamente por culpa de uma legislação brasi-
leira cheia de emendas e contradições, é, no mínimo, curiosa a rela-
ção intra ou extra grupo, revelada pela tese de doutorado da PUC de
Minas Gerais, produzida por Silvânia Mozer (2017). A pesquisadora
analisou a materialidade da ação desses grupos, investigando a
dominação vertical ou horizontal de uma sociedade por outra den-
tro de um mesmo grupo, o controle de toda a cadeia produtiva, indo
Empresas campeãs – cautela e serenidade
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