Pedras e Demônios pd53 | Page 101

Se acusados de cartelização, quem acusa tem de provar. Se for um pretenso concorrente aos grandes grupos está destinado a não iniciar atividades, a tornar-se definitivamente invisível ou até mesmo desaparecer, em razão do alto nível de investimentos necessários em determinados setores, como montagens automo- tivas e telecomunicações, por exemplo. Estes grupos foram apeli- dados em governos petistas recentes de “empresas campeãs”, uma tentativa de reproduzir a experiência chinesa de Deng Xiao Ping. Mas, certamente, não pode ser ignorado que Getúlio Vargas, nos seus confrontos com o capital estrangeiro, já havia tentado algo similar no Brasil, por recomendação das tais Comissões Mistas Brasil-Estados Unidos, e se deu mal. É o que ele chamou, na Carta Testamento, de “aves de rapina”. Os militares também trabalharam com essa estratégia. Lembro-me do Reis Veloso falando sobre as empresas que capitaneavam o desenvolvimento. Estes grupos são os canais da globalização. Cinquenta deles lideram o processo no mundo. Têm faturamentos maiores que os de muitos países, inclusive Bélgica, Holanda, Dinamarca, Portugal e metade daqueles situados no Leste Europeu. Dão uma volta no planeta. A evasão fiscal tributária conduzida por eles é da ordem de bilhões de dólares. Parte dela flui por meio da ação corruptora passiva e ativa sobre os políticos e governos. Por aqui, sem que a população consiga entender, estes 115 gru- pos, classificados como nacionais, mantêm uma relação nebulosa e de interseção com a Receita Federal, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Conselho de Controle das Ativida- des Financeiras (Coaf). Todos estes órgãos têm conhecimento dos limites da legislação brasileira para enquadrar os grupos, seja fun- cionando sob a forma de cartéis, consórcios, joint ventures, con- glomerados, trustes, associados. Autuados pelo fisco ou denuncia- dos pelo Ministério Público, defendem-se, alegando ausência da tal “tipicidade legal”, e assim desconstituem as ações de representan- tes do Executivo e do Judiciário. Relações internas Nessa área, supostamente por culpa de uma legislação brasi- leira cheia de emendas e contradições, é, no mínimo, curiosa a rela- ção intra ou extra grupo, revelada pela tese de doutorado da PUC de Minas Gerais, produzida por Silvânia Mozer (2017). A pesquisadora analisou a materialidade da ação desses grupos, investigando a dominação vertical ou horizontal de uma sociedade por outra den- tro de um mesmo grupo, o controle de toda a cadeia produtiva, indo Empresas campeãs – cautela e serenidade 99