MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL
O incremento dos valores concedidos (pessoas físicas e jurídicas) nos últimos
meses antes do pleito demonstra a especial atenção dada pela Administração
Pública Estadual na concessão de crédito através do Programa Empreender – PB,
apontando, claramente, com base nesse forte incremento nos valores concedidos,
quando o pleito eleitoral de 2014 (outubro) já estava se avizinhando, que essa
majoração não foi voltada estrategicamente para o empreendedorismo da
população paraibana, mas com foco nos dividendos eleitorais decorrentes da
entrega dessa benesse.
Concorda-se com a argumentação e a tese de que o incremento de valores, por si
só, não diz muita coisa quanto ao propósito eleitoral da conduta, precisando estar
ele associado a critérios não formais, mas, sim, substanciais, materiais, que
demonstrem que o programa foi desvirtuado.
Pois bem. O programa Empreender que está previsto na lei não é o mesmo que
estava sendo executado.
A defesa, legitimamente, sustenta que se precisava flexibilizar tais critérios e
requisitos legais, uma vez que se tratavam de pessoas que não têm como buscar
dinheiro nas instituições financeiras do mercado. Então, se assim o é, o caminho
seria corrigir a lei, mudar a lei, corrigir o decreto, para que se converta a natureza
do programa.
O que não se concebe é a lei estabelecer todos os critérios e criar um programa de
empreendedorismo que na lei e no decreto está plenamente regulamentado, mas
que na sua execução tais requisitos não sejam mínima e substancialmente
observados, convolando-se em desvelada doação de dinheiro.
[…]
Conclui-se, assim, que menos de 1% dos processos da amostra teve os seus Planos
de Negócios analisados como requisito legal indispensável para a liberação do
crédito postulado, e mais de 99% dos processos não foram avaliados. O fato é
grave e não pode ser desconsiderado.
A falta de Plano de Negócios nos processos de concessão de empréstimo ou a
ausência da respectiva avaliação apontam não apenas para a conclusão da má
gestão da coisa pública – a revelar que os processos, desde a sua instrução inicial,
já se encontravam sob o manto da irregularidade (ilegalidade). Indicam ainda, a
considerar o vultoso incremento de valores liberados em ofensa aos critérios
legais, que quase dobrou no ano da eleição, orevelado comprometimento eleitoral
da conduta.
[…]
Se o que se buscou foi a execução do Programa Empreender, então deveria ter se
observado os seus pilares normativos, sem os quais o programa se desconfigura, se
desnatura, deixando de ser um programa de empreendedorismo e passando a ser
um programa de concessão de dinheiro, de valores, sobretudo à população
hipossuficiente, incrementado em ano eleitoral.
[…]
Chama a atenção que, no Laudo Pericial, foi ressaltado pelo Perito que “a
metodologia utilizada para análise de endividamento era basicamente o
convencimento do servidor (técnico), no momento do levantamento
socioeconômico e da análise do plano de negócios, acerca da capacidade de
pagamento do tomador do empréstimo”.
HJ/KOG/RKBC – RO nº 2007-51.2014.6.15.0000
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