Parecer PGE Parecer PGE Empreender | Page 40

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL O incremento dos valores concedidos (pessoas físicas e jurídicas) nos últimos meses antes do pleito demonstra a especial atenção dada pela Administração Pública Estadual na concessão de crédito através do Programa Empreender – PB, apontando, claramente, com base nesse forte incremento nos valores concedidos, quando o pleito eleitoral de 2014 (outubro) já estava se avizinhando, que essa majoração não foi voltada estrategicamente para o empreendedorismo da população paraibana, mas com foco nos dividendos eleitorais decorrentes da entrega dessa benesse. Concorda-se com a argumentação e a tese de que o incremento de valores, por si só, não diz muita coisa quanto ao propósito eleitoral da conduta, precisando estar ele associado a critérios não formais, mas, sim, substanciais, materiais, que demonstrem que o programa foi desvirtuado. Pois bem. O programa Empreender que está previsto na lei não é o mesmo que estava sendo executado. A defesa, legitimamente, sustenta que se precisava flexibilizar tais critérios e requisitos legais, uma vez que se tratavam de pessoas que não têm como buscar dinheiro nas instituições financeiras do mercado. Então, se assim o é, o caminho seria corrigir a lei, mudar a lei, corrigir o decreto, para que se converta a natureza do programa. O que não se concebe é a lei estabelecer todos os critérios e criar um programa de empreendedorismo que na lei e no decreto está plenamente regulamentado, mas que na sua execução tais requisitos não sejam mínima e substancialmente observados, convolando-se em desvelada doação de dinheiro. […] Conclui-se, assim, que menos de 1% dos processos da amostra teve os seus Planos de Negócios analisados como requisito legal indispensável para a liberação do crédito postulado, e mais de 99% dos processos não foram avaliados. O fato é grave e não pode ser desconsiderado. A falta de Plano de Negócios nos processos de concessão de empréstimo ou a ausência da respectiva avaliação apontam não apenas para a conclusão da má gestão da coisa pública – a revelar que os processos, desde a sua instrução inicial, já se encontravam sob o manto da irregularidade (ilegalidade). Indicam ainda, a considerar o vultoso incremento de valores liberados em ofensa aos critérios legais, que quase dobrou no ano da eleição, orevelado comprometimento eleitoral da conduta. […] Se o que se buscou foi a execução do Programa Empreender, então deveria ter se observado os seus pilares normativos, sem os quais o programa se desconfigura, se desnatura, deixando de ser um programa de empreendedorismo e passando a ser um programa de concessão de dinheiro, de valores, sobretudo à população hipossuficiente, incrementado em ano eleitoral. […] Chama a atenção que, no Laudo Pericial, foi ressaltado pelo Perito que “a metodologia utilizada para análise de endividamento era basicamente o convencimento do servidor (técnico), no momento do levantamento socioeconômico e da análise do plano de negócios, acerca da capacidade de pagamento do tomador do empréstimo”. HJ/KOG/RKBC – RO nº 2007-51.2014.6.15.0000 40/42