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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL das prestações de empréstimo para 25% dos beneficiários e até mesmo cobranças em valor menor que o empréstimo tomado. 134. Importante realçar que, segundo a perícia, apenas a partir do exercício de 2015 – ou seja, após a eleição – há registro de que a gestão do programa Empreender PB passou a adotar procedimentos efetivos voltados à cobrança dos valores em atraso, compreendendo o período retroativo de 2011 a 2015. Isso significa que sempre foi muito fácil obter o dinheiro e, apesar da contrapartida formalmente exigida na Lei que instituiu o multicitado programa, incutiu-se no eleitor beneficiado pelos valores públicos um sentimento equivalente ao de gratuidade, ante a completa falta de controle e de mecanismos de cobrança, situação que perdurou por todo o período com potencial repercussão no processo eleitoral. 135. Em 2014, além dessa “frouxidão” quanto aos requisitos legais, a prova dos autos demonstra que o montante liberado pelo programa superou, em 91,18%, o montante liberado em 2013. No que se refere à quantidade de pessoas físicas beneficiadas com empréstimos concedidos pelo programa, no exercício de 2014 superou-se a quantidade de 2013 em 77,99%. A situação quanto às pessoas jurídicas também mostra-se impactante, na medida em que foram beneficiadas, em sua totalidade, entidades coletivas (associações e cooperativas) que, dada sua própria natureza, tinham o potencial de expandir os benefícios em progressão geométrica, atingindo número incalculável de pessoas. 136. Caberia aos Investigados, quando das auditorias realizadas pelo próprio Governo, demonstrar a adoção de mecanismos de correção e controle antes de impulsionar a concessão de créditos ao patamar em que ocorrido em 2014, ou mesmo justificar o aumento expressivo, ônus do qual não se desincumbiram. 137. Por fim, é de extrema relevância realçar a presença do Governador e candidato à reeleição nos eventos de entrega dos benefícios do programa Empreender PB à população, o que foi reconhecido pelo próprio Relator. Tal constatação, frise-se, não advém apenas da mídia juntada à f. 8.420, objeto de insurgência pela defesa sob a alegação de “cortes” e “edição”. Ao contrário, a presença do candidato nos referidos eventos, com destaque para o ano de 2014, está plenamente comprovada pelas inúmeras notícias divulgadas pela imprensa digital (fls. 8.321, 8.342-8.343, 8.381, 8.526-8.527, 8.529-8.530, 8.550-8.551, 8.552-8.553, 8.556-8.557, 8.566, 8.569 e 8.582), e confirmada em depoimentos. HJ/KOG/RKBC – RO nº 2007-51.2014.6.15.0000 38/42