MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL
das prestações de empréstimo para 25% dos beneficiários e até mesmo cobranças em
valor menor que o empréstimo tomado.
134.
Importante realçar que, segundo a perícia, apenas a partir do exercício de
2015 – ou seja, após a eleição – há registro de que a gestão do programa Empreender
PB passou a adotar procedimentos efetivos voltados à cobrança dos valores em atraso,
compreendendo o período retroativo de 2011 a 2015. Isso significa que sempre foi
muito fácil obter o dinheiro e, apesar da contrapartida formalmente exigida na Lei
que instituiu o multicitado programa, incutiu-se no eleitor beneficiado pelos valores
públicos um sentimento equivalente ao de gratuidade, ante a completa falta de
controle e de mecanismos de cobrança, situação que perdurou por todo o período
com potencial repercussão no processo eleitoral.
135.
Em 2014, além dessa “frouxidão” quanto aos requisitos legais, a prova dos
autos demonstra que o montante liberado pelo programa superou, em 91,18%, o
montante liberado em 2013. No que se refere à quantidade de pessoas físicas
beneficiadas com empréstimos concedidos pelo programa, no exercício de 2014
superou-se a quantidade de 2013 em 77,99%. A situação quanto às pessoas jurídicas
também mostra-se impactante, na medida em que foram beneficiadas, em sua
totalidade, entidades coletivas (associações e cooperativas) que, dada sua própria
natureza, tinham o potencial de expandir os benefícios em progressão geométrica,
atingindo número incalculável de pessoas.
136.
Caberia aos Investigados, quando das auditorias realizadas pelo próprio
Governo, demonstrar a adoção de mecanismos de correção e controle antes de
impulsionar a concessão de créditos ao patamar em que ocorrido em 2014, ou mesmo
justificar o aumento expressivo, ônus do qual não se desincumbiram.
137.
Por fim, é de extrema relevância realçar a presença do Governador e
candidato à reeleição nos eventos de entrega dos benefícios do programa Empreender
PB à população, o que foi reconhecido pelo próprio Relator. Tal constatação, frise-se,
não advém apenas da mídia juntada à f. 8.420, objeto de insurgência pela defesa sob a
alegação de “cortes” e “edição”. Ao contrário, a presença do candidato nos referidos
eventos, com destaque para o ano de 2014, está plenamente comprovada pelas
inúmeras notícias divulgadas pela imprensa digital (fls. 8.321, 8.342-8.343, 8.381,
8.526-8.527, 8.529-8.530, 8.550-8.551, 8.552-8.553, 8.556-8.557, 8.566, 8.569 e
8.582), e confirmada em depoimentos.
HJ/KOG/RKBC – RO nº 2007-51.2014.6.15.0000
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