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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL codificados, identificou um total de 27.294 pessoas incluídas na folha de pagamento do Executivo Estadual no período de 2013 a 2015 e que não tiveram seu vínculo com a Administração identificado. 104. O acórdão regional, todavia, entendeu que as significativas transformações empreendidas pelo Governo Paraibano em seu corpo de trabalho, atingindo trabalhadores que já serviam à Administração Pública Estadual ao arrepio das exigências legais, constituiu mera irregularidade, in verbis: No Laudo Pericial de fls. 5.408/5.553, Vo1. 19 da AIJE 2007, o perito identificou algumas inconsistências, tanto na folha de pagamento, quanto na composição dos servidores nos valores apresentados (n. 5.432/5.433 do Laudo Pericial, vo1. 19 da AIJE 2007). […] Há de se considerar igualmente as dificuldades de ordem financeira e administrativa para a gestão da máquina pública do Estado destacando a reiterada necessidade da realização de contratações dos citados 'codificados’, com vistas a suprir necessidades de interesse público que não permitem a demorada trajetória de entraves burocráticos, com vistas a contratação de profissionais em área de extrema relevância a exemplo da área de saúde, sendo razoáveis e aceitáveis os argumentos do investigado Ricardo Vieira Coutinho, constantes em suas alegações finais […]. Pois bem, forçoso concluir que, no limite, o fato configura, ao menos em tese, a prática de improbidade administrativa em sua modalidade dolosa, a ser apurada na esfera competente, qual seja, a Justiça Comum, em razão da afronta ao princípio da legalidade, pelo fato de as admissões dos servidores CODIFICADOS fugirem da moldura legal, mas insuficiente para comprometer a normalidade e legitimidade do pleito consubstanciadas no ponto central, quando se busca a configuração do abuso de poder. 105. A argumentação que prevaleceu na Corte Regional fecha os olhos para a patente gravidade do cenário apresentado nos autos: a total ausência de controle com relação aos servidores codificados se liga a um contexto no qual quase 30 mil pessoas recebiam sem qualquer registro na folha do Estado e, em pleno ano eleitoral, tais vínculos foram inegavelmente manobrados pelo Governo da Paraíba, com declarada vinculação ao desentendimento político que ocorrera entre o candidato à reeleição e seu principal adversário na corrida eleitoral. 106. Essas modificações se deram de forma precípua nas Secretarias da Saúde e da Educação do Governo Paraibano. 107. Quanto à primeira pasta, Waldson Dias de Souza, Ana Lígia Costa Feliciano e Ricardo Vieira Coutinho defendem que o acórdão recorrido incorreu em equívoco ao deixar de observar que as contratações efetuadas pela Secretaria de Estado da HJ/KOG/RKBC – RO nº 2007-51.2014.6.15.0000 31/42