MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL
codificados, identificou um total de 27.294 pessoas incluídas na folha de pagamento
do Executivo Estadual no período de 2013 a 2015 e que não tiveram seu vínculo com
a Administração identificado.
104.
O acórdão regional, todavia, entendeu que as significativas transformações
empreendidas pelo Governo Paraibano em seu corpo de trabalho, atingindo
trabalhadores que já serviam à Administração Pública Estadual ao arrepio das
exigências legais, constituiu mera irregularidade, in verbis:
No Laudo Pericial de fls. 5.408/5.553, Vo1. 19 da AIJE 2007, o perito
identificou algumas inconsistências, tanto na folha de pagamento, quanto na
composição dos servidores nos valores apresentados (n. 5.432/5.433 do Laudo
Pericial, vo1. 19 da AIJE 2007).
[…]
Há de se considerar igualmente as dificuldades de ordem financeira e
administrativa para a gestão da máquina pública do Estado destacando a reiterada
necessidade da realização de contratações dos citados 'codificados’, com vistas a
suprir necessidades de interesse público que não permitem a demorada trajetória
de entraves burocráticos, com vistas a contratação de profissionais em área de
extrema relevância a exemplo da área de saúde, sendo razoáveis e aceitáveis os
argumentos do investigado Ricardo Vieira Coutinho, constantes em suas
alegações finais […].
Pois bem, forçoso concluir que, no limite, o fato configura, ao menos em tese, a
prática de improbidade administrativa em sua modalidade dolosa, a ser apurada
na esfera competente, qual seja, a Justiça Comum, em razão da afronta ao
princípio da legalidade, pelo fato de as admissões dos servidores
CODIFICADOS fugirem da moldura legal, mas insuficiente para comprometer
a normalidade e legitimidade do pleito consubstanciadas no ponto central,
quando se busca a configuração do abuso de poder.
105.
A argumentação que prevaleceu na Corte Regional fecha os olhos para a
patente gravidade do cenário apresentado nos autos: a total ausência de controle com
relação aos servidores codificados se liga a um contexto no qual quase 30 mil pessoas
recebiam sem qualquer registro na folha do Estado e, em pleno ano eleitoral, tais
vínculos foram inegavelmente manobrados pelo Governo da Paraíba, com declarada
vinculação ao desentendimento político que ocorrera entre o candidato à reeleição e
seu principal adversário na corrida eleitoral.
106.
Essas modificações se deram de forma precípua nas Secretarias da Saúde e
da Educação do Governo Paraibano.
107.
Quanto à primeira pasta, Waldson Dias de Souza, Ana Lígia Costa Feliciano
e Ricardo Vieira Coutinho defendem que o acórdão recorrido incorreu em equívoco
ao deixar de observar que as contratações efetuadas pela Secretaria de Estado da
HJ/KOG/RKBC – RO nº 2007-51.2014.6.15.0000
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