MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROCURADORIA-GERAL ELEITORAL
92.
Constatou-se que, em pelos menos quatro regiões da Paraíba, ocorrera
massiva utilização dos servidores chamados “codificados”, contratados por indicação
política, sem vínculo ou contrato formal com a administração pública e que poderiam
ser desligados e contratados a qualquer momento.
93.
Tal prática, embora não constituísse realidade “nova” em 2014 13 , agravou-se
notavelmente naquele ano.
94.
Segundo informações obtidas junto ao Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba, no ano de 2014, o Governo Paraibano admitiu cerca de 3.405 servidores
e prestadores de serviços, desligando outros 5.935, procedimentos esses
realizados sem qualquer base legal e sem que o Executivo Estadual apresentasse
qualquer tipo de justificativa para a utilização de tais expedientes. Segundo a
mencionada Corte de Contas, não houve apresentação de contratos, rescisões ou
ainda documentos indicativos de eventuais faltas funcionais dos profissionais
contratados.
95.
O desvio de finalidade e o viés eleitoreiro dessas atípicas movimentações se
encontram atrelados ao fato de que as exonerações e contratações ora analisadas se
intensificaram após o rompimento da aliança política outrora existente entre Ricardo
Vieira Coutinho e Cássio Cunha Lima.
96.
De fato, em março de 2014, Ricardo Vieira Coutinho chegou a fazer
declarações à imprensa local asseverando que seria “natural” a troca no quadro de
servidores diante do rompimento da aliança política até então mantida com seu
principal adversário na campanha de 2014 (fls. 47-50, Autos nº
1.24.000.1799/2014-78). Foi justamente nesse período que se deram boa parte das
exonerações e admissões de servidores investigadas pelo Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba.
97.
Das informações colhidas pela aludida Corte de Contas, inclui-se análise
amostral acerca dos gastos com a folha de pagamento dos servidores codificados:
JANEIRO/2013
JUNHO/2013
JULHO/2013
AGOSTO/2013
R$ 10.458.731,23
R$ 12.354.497,56
R$ 12.953.790,57
R$ 13.193.416,32
13
Os depoimentos prestados nos autos dos procedimentos nº 1.24.000.002724/2014-12 e
1.24.000.002229/2014-03 dão conta de que a utilização dos servidores “codificados” era prática
costumeira na Paraíba há alguns anos.
HJ/KOG/RKBC – RO nº 2007-51.2014.6.15.0000
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