Ocupação Efêmera da FeliS e seus impactos no Centro Histórico. Espaço público e ocupação efêmera | Page 18

Conforme Ghignatti( 2015), esta recomendação foi seguida em São Luís na implantação do Projeto Reviver e por meio do Decreto Municipal 12.149 de março de 1993, que faz a proibição de publicidade nos edifícios.
A Carta de Atenas visualiza a proteção patrimonial de forma exclusiva, considerando os monumentos isolados. Em São Luís, isto é percebido por meio dos primeiros tombamentos. No qual as edificações foram tombadas de forma isolada como, por exemplo, a Capela de São José( tombamento em 1940) e a Igreja Catedral de Nossa Senhora da Vitória( tombamento em 1957). Por fim, a carta apresenta os itens de divulgação e educação patrimonial como um dos meios mais eficazes para que os objetivos da conservação possam ser alcançados e disseminados para o maior número de pessoas 12.
2.3.2 CARTA DE VENEZA – 1964
A carta de Veneza surge em 1964, no II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos do ICOMOS, com a finalidade de conservação e restauração dos monumentos para salvaguardar tanto a obra de arte quanto o testemunho histórico 13.
De acordo com Cabral e Lira( 2012), a Carta de Veneza é um passo importante, pois é através dela que a leitura do patrimônio como elemento isolado começa a ser superado. Sendo entendida a necessidade de abranger, como patrimônio, os conjuntos urbanos e as edificações mais simples que tenham absorvido, com o tempo, valor cultural.
Assim como a Carta de Atenas, a carta de Veneza endossa os termos que sugerem a manutenção permanente como forma de conservação e uma destinação que venha a ter uma função útil na sociedade, dentro dos limites de modificação que autorizam as normas.
12 Ver Iphan, Acervos e Publicações: Carta de Atenas, 1931. 13 Ver Iphan, Acervos e Publicações: Carta de Veneza, 1964.