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50 OAB/SC PRESENTE EM PROL DA ADVOCACIA DE NÚN CI AS A JUDAM A COM B AT ER O E X E RCÍ CI O I R R EGUL AR DA ADVOC AC I A Além de reforçar a fiscalização, a OAB/SC recebe denúncias e informações que ajudam a identificar e combater casos irregulares em todas as regiões do Estado. Para o presidente d a OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas, esse tipo de conduta deve ser severamente reprimido. “O exercício ilegal da profissão é crime. Nossa Seccional está vigilante e vem atuando com intensidade no combate a práticas que desvalorizam a advocacia e colocam em risco as liberdades individuais e garantias legais a que todos os cidadãos têm direito”, enfatiza. No início de 2018, por exemplo, o Comitê de Fiscalização da Região Oeste identificou, com base em denúncias, uma mulher que se fazia passar por advogada na cidade de Chapecó. De acordo com as investigações, a falsária já havia participado de audiências na cidade, ao lado dos supostos clientes. A Primeira Vara do Juizado Especial Civil de Chapecó confirmou a atuação da falsa profissional. De acordo com os relatos, a falsária se apresentava como advogada, acompanhava audiências e, por consequência, recebia remuneração dos seus contratantes. O crime foi confirmado após a acusada de ter se negado a apresentar a credencial da Ordem dos Advogados do Brasil. SECC ION A L CO NSEGUE B AR RAR O NEG O C I A D O R Outro exemplo de ação da OAB/SC está na mobilização da Seccional contra a empresa “O Negociador”, praticante de atos que, pelo Estatuto da Advocacia, só podem ser exercidos por advogados. A empresa oferecia atividades como assessoria jurídica e postulação judicial. O Negociador também fazia a promoção desses serviços por meio de material publicitário, o que é considerado captação ilegal de clientela. Em dezembro de 2016, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pela OAB/SC contra O Negociador e determinou que a empresa se abstenha de captar clientela e praticar atividades privativas da advocacia. Desde 2013 a OAB/SC tentava barrar a atuação da empresa, mas a Justiça havia julgado improcedentes os pedidos da Seccional. A vitória no TRF4, em 2016, foi comemorada pela Diretoria em nome de toda a classe. www.oab-sc.org.br