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OAB/SC PRESENTE EM PROL DA ADVOCACIA
OA B /S C I N T E RV É M E M TODO O
ESTA D O PARA P R ESE RVAR AS
PR E R RO G ATIVAS DA ADVOC ACIA
A OAB/SC acompanha de perto casos em que as prerrogativas dos advogados são colocadas em risco.
São muitos os exemplos em que a intervenção da Seccional foi fundamental para preservar o direito
previsto em lei. Dois exemplos denotam o resultado da agilidade e do empenho da Comissão e da
Procuradoria de Prerrogativas.
Em Brusque, a Seccional acompanhou no início de 2018, por meio da Procuradoria de Prerrogativas e
da Comissão de Prerrogativas, o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de uma advogada de
Brusque. A ordem foi concedida por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
em favor da advogada para determinar o trancamento do procedimento criminal, por entender que
o fato investigado não configura crime. Agentes do Ministério Público haviam cumprido mandado de
busca e apreensão no seu escritório, apreenderam o computador de trabalho e o celular de uso pessoal
utilizados pela advogada, além de terem copiado todos os arquivos digitais do seu computador e HD
externo. A medida foi executada para apurar exclusivamente a prática de suposto crime de calúnia. A
advogada estava sendo investigada por ser suposta autora de um vídeo onde se questionava a legalidade
da duplicidade do pagamento do benefício ‘auxílio-moradia’ a um casal de Promotores de Justiça.
Também em 2017, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar determinando a suspensão
do cumprimento de mandado de busca e apreensão num escritório de advocacia do Sul do Estado. A
ação, realizada pela Polícia Civil, buscava provas da ocorrência de crime contra a ordem tributária. A
própria advogada impetrou mandado de segurança alegando incompetência da Justiça Estadual para
apurar crime contra a União e falta de clareza em relação ao objeto do mandado de busca e apreensão.
A liminar chegou às mãos da advogada enquanto os policiais ainda se encontravam no escritório de
advocacia, graças a uma rápida articulação que envolveu a Comissão de Prerrogativas da Seccional, a
Procuradoria de Prerrogativas e as Subseções de Sombrio e Criciúma. Em sua decisão, o desembargador
disse que “os indícios reunidos não parecem o bastante para que o Poder Judiciário permita e chancele
que a Polícia Civil realize uma franca devassa em absolutamente todas as contratações do escritório de
advocacia com seus clientes nos últimos cinco anos”.
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