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OAB/SC PRESENTE EM PROL DA ADVOCACIA
“Sob a equivocada premissa de que o profissional sonega tributos e se locupleta da verba pertencente
aos seus constituintes, a norma presume indevidamente a inidoneidade de toda a advocacia catarinense.
Isso é inadmissível e uma afronta às prerrogativas da advocacia. Um cidadão brasileiro pode outorgar
procuração a qualquer outro, não há como admitir que a nossa classe seja a única a ser proibida de um
ato civil que qualquer pessoa pode praticar”, destacou Brincas no ato de desagravo.
Na ocasião a OAB/SC apresentou dados demonstrando que, a cada ano, há 140 mil execuções de
sentenças no Estado que geram, em média, apenas 40 denúncias de apropriação indevida de valores
por advogados - ou seja, há queixas de irregularidades em apenas 0,02% dos processos. “O número
é muito pequeno proporcionalmente, e absolutamente todos os casos que chegam são processados,
investigados e punidos”, assegura o presidente da Seccional.
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