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OAB / SC PRESENTE EM PROL DA ADVOCACIA

OAB / SC OBTÉM SUSPENSÃO DOS

DISPOSITIVOS ILEGAIS JUNTO AO CNJ E PROVIMENTOS SÃO REVOGADOS PELA CORREGEDORIA DO TRT-SC

Acolhendo argumentação da Seccional catarinense, o Conselheiro Luciano Frota, do Conselho Nacional da Justiça, suspendeu os artigos dos Provimentos n º 04 e n º 05 / 2018 no dia 30 de julho, tornando sem efeito os dispositivos ilegais. Ao conceder a liminar, Frota destacou que os provimentos representavam“ risco de lesão irreparável ao direito dos advogados quanto ao exercício pleno de prerrogativas essenciais para a atividade profissional”. Em razão da liminar do CNJ, a Corregedoria, no dia 3 de setembro, revogou os ilegais Provimentos combatidos. E no dia 4 de setembro o diretor-tesoureiro Rafael Horn comunicou oficialmente o CNJ sobre a revogação dos dispositivos pela Corregedoria do TRT-SC.
“ Trata-se de importantíssima vitória da legalidade e da nossa firme e intransigente atuação em defesa das prerrogativas da advocacia”, considera o presidente Paulo Marcondes Brincas, que destaca o apoio que a Seccional teve do Conselho Federal e das demais entidades que representam a advocacia no Estado. Quando do ingresso do procedimento no CNJ, a argumentação da OAB / SC foi reiterada pelo Conselho Federal da OAB, que ingressou no feito, tendo sido admitidos no Procedimento, ainda, o Instituto dos Advogados de Santa Catarina( IASC) e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas( ACAT), que também ratificaram o posicionamento da Seccional.
Cássio Telles, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal, no ato de desagravo no TRT12
“ A Justiça do Trabalho é representada também pela advocacia trabalhista, como um agente indispensável para a promoção da justiça. A mesma dignidade com que a magistratura exerce as suas atividades neste prédio é a dignidade que nós, advogados, também temos, quando cruzamos esta porta para defender os nossos clientes. Por isso manifestamos nossa discordância com um ato que cria uma desconfiança injusta contra os advogados e advogadas, como se todos nós fôssemos apropriadores do dinheiro que não é nosso. Como se nós fôssemos sonegadores de impostos. E aí eu pergunto: quantos são os advogados que cometem irregularidades? É uma taxa baixíssima, e que jamais deixou de ser punida pelo presidente Brincas. Aproveito esta oportunidade ainda para louvar a iniciativa do colega Rafael Horn, enquanto Conselheiro Federal, pela ideia que originou a proposição que resultou no recente e tão importante Registro Nacional de Violação da Prerrogativas”.
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