O queijo de coalho em Pernambuco: histórias e memórias | Page 90
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O QUEIJO DE COALHO EM PERNAMBUCO: HISTÓRIAS E MEMÓRIAS
revogou a IN 57. Essa Instrução Normativa necessita, no entanto, da adesão
ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (Suasa) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos
e Insumos Agropecuários (Sisbi), além
da comprovação de que o processo de
fabricação não compromete a qualidade
e a inocuidade do produto.
No caso de Pernambuco, a adesão
ao Suasa – Sisbi já está em andamento,
junto ao Mapa (2013), mas falta comprovar a inocuidade do produto para
poder se enquadrar à Instrução Normativa 30. Assim, o CEPLEITE, junto aos
seus membros, busca ativamente elaborar projetos visando definir os requisitos
mínimos para garantir a inocuidade do
queijo de coalho artesanal do Agreste de
Pernambuco.
Ainda em 2013, o Comitê fez várias consultas para esclarecer e definir a
questão de isenção de ICMS e concessão
de crédito presumido para a produção
de queijo de coalho e de manteiga artesanal.
Hoje, o CEPLEITE conta com 38
membros e colaboradores: Itep/OS,
Sebrae, Senai, Sindicato Rural de Garanhuns, Fundação Bradesco, Clínica
de Bovinos da UFRPE, Prorural, UPE/
FFPG, IPA, Fetape, UFPE/Lika, UFRPE/UAG, Mapa, SEJE, SARA, Prefeitura de Garanhuns, Prefeitura de Venturosa, Prefeitura de São Bento do Una,
Adagro, Addiper, ACP, BNB, BB, MDA,
Chesf, Cooplam, Codeam, Coopanema,
Sindileite, Cesmape, Amupe, Anap, Aedes, Cootag, IFPE, CQP, LBR e Aproleite.
4.4. Nota Técnica: processo de fabricação
do queijo de coalho do Agreste de
Pernambuco
Um trabalho desenvolvido pelo
Sebrae (2009-2010) permitiu se definir
um padrão para o queijo de coalho do
Agreste de Pernambuco, atendendo um
padrão sensorial e microbiológico que
preserva as características do produto
artesanal e a saúde do consumidor.