O queijo de coalho em Pernambuco: histórias e memórias | Page 89
A VALORIZAÇÃO DO QUEIJO DE COALHO DO AGRESTE DE PERNAMBUCO
Foi o CEPLEITE quem chamou a
atenção do poder publico e da sociedade
sobre a entrada da Cochonilha do Carmim
na bacia leiteira, praga responsável pela
destruição de plantios de palma forrageira, base da alimentação animal da região.
Em maio de 2009, foi criado o Gabinete
da Palma, para articular e promover ações
de combate a Cochonilha do Carmim. No
final de 2011, por falta de recursos financeiros, o Gabinete da Palma, apesar da sua
grande importância para os produtores e
para o setor, veio perdendo força.
Em 2012, houve uma seca extremamente forte, deixando os produtores
sem forragem e, em alguns casos, sem
água. A ausência da palma, resultante
da presença da Cochonilha do Carmim,
foi um agravante.
Consequentemente, os membros
do CEPLEITE e o setor produtivo pas-
saram a requerer que sejam retomadas
as atividades de distribuição de palma
resistente para plantio. Objetivam também que esteja estruturado, de fato, o
Gabinete da Palma, visando atender as
demandas dos produtores, associações,
cooperativas e municípios.
Em dezembro de 2011, o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa 57 sobre o período de maturação
dos queijos artesanais, tradicionalmente
elaborados a partir de leite cru, visando
inserir a atividade pecuarista tradicional
nas atividades comerciais nacionais e
internacionais. Todavia, a Normativa tinha sido prevista para queijos mineiros
e não se adequava a realidade nordestina e de Pernambuco.
Nesse contexto, foi o CEPLEITE quem solicitou, em 2012, por meio
de uma carta coletiva encaminhada a
Confederação Nacional da Agricultura
(CNA), no âmbito da Câmara Setorial
do Leite, em Brasília, a revisão da Normativa para adequação à realidade dos
demais Estados brasileiros. A partir dessa demanda, foi criado, dentro do Mapa,
um Grupo de Trabalho para tratar dos
queijos artesanais.
O CEPLEITE participa ativamente desse grupo em Brasília, que propôs
uma estratégia para atender a curto
prazo os Estados que já possuem cadeias
produtivas mais organizadas, como é o
caso de Minas Gerais e alguns outros,
como Pernambuco, e uma estratégia de
longo prazo para criar uma lei nacional
específica sobre o caso.
Para viabilizar a primeira estratégia, foi publicada a Instrução Normativa
30, no dia 07 de agosto de 201386, que
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