Jurídico
OTE’S
Mas enm, devido à competência do Departamento Jurídico do
SINFFAZFISCO, todas essas manobras
jurídicas foram contornadas e, no início
deste ano de 2016 (um pouco mais de
um ano após concedida a segurança pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o
Subsecretário da Receita atual foi obrigado
a entregar as OTE's ao SINFFAZFISCO.
Com isso, seguiu-se a uma correria de
Delegados Fiscais para cumprir a ordem
judicial. Enm, somente agora o
SINFFAZFISCO obteve as cópias escaneadas da documentação solicitada.
O Departamento Jurídico e a
Diretoria do SINFFAZFISCO estão
analisando a documentação entregue, e
em breve decidirão qual o melhor destino
a ser dado aos documentos. Mas é possível desde já demonstrar os verdadeiros
absurdos a que são submetidos os
GESTORES FAZENDÁRIOS por todo o
Estado, com todo tipo de desvio de suas
funções típicas de Estado, para funções de
“estafeta” ou de “mero apoio administrativo”, atribuições que não pertencem
aos GEFAZ.
Além disso, resta claro, que na
quase totalidade das Delegacias Fiscais onde existem Gestores lotados, estes estão
afastados de suas atribuições legais próprias
que ali deveriam desenvolver, notadamente: Auxílio ao AFRE em suas atividades privativas, parecer em matérias tributárias, atividades preparatórias da ação
scalizadora, elaboração da legislação
tributária, cobrança do crédito tributário,
avaliação e cálculo de cotas de empresas
no ITCD, controle da arrecadação e tributação, etc. (De acordo com o Item II.2
do Anexo II da Lei 15464/05 que deveria
estar contido nas OTE's).
Resta claro nas OTE's a total
ausência das “atividades típicas de Estado”
do cargo, bem como a inclusão de
atividades de “apoio administrativo, protocolo, atendimento, controle de expedientes, distribuição de expedientes para
Auditores, controle de veículos, digitação,
etc.”, enm, todo tipo de desvio de função, verdadeiros crimes contra o cargo de
Gestor Fazendário.
Veja alguns exemplos absurdos
de descumprimento da LEI, desvio de
função de uma carreira típica de Estado
para atividades de estafeta, e serviços
administrativos não pertencentes a carreira
GEFAZ.
Como o SINFFAZFISCO vem
denunciado há tempos, o desvio de
função, o assédio moral coletivo e o
desrespeito à LEI de carreiras é
“sistemático” na SEF, e tem um comando
centralizado, que pode mesmo vir a ser
enquadrado como crime contra a
Administração Pública. Por tudo isso, mais
uma vez o SINFFAZFISCO vai denunciar
ocialmente ao Secretário esse abuso
causado ao cargo de GEFAZ, de forma
deliberada pela SRE e seus comandados. É
uma necessidade urgente que um
programa no estilo PROGEPI seja criado
com tópicos LEGAIS objetivos para que o
Chefe possa designar as atividades do
GEFAZ, que não pode car à mercê de
interpretações equivocadas e corporativistas de Cheas que colocam os
interesses de seu cargo adiante dos
interesses do Estado. Aqui, no desvio do
GEFAZ de suas funções típicas de Estado,
encontra-se um dos grandes motivos da
arrecadação preguiçosa, insuciente e
decadente do Estado de Minas Gerais.
Atacar isso é mais do que necessário, é
uma obrigação legal da Administração.
Enm, se nada disso adiantar, o
SINFFAZFISCO estudará a contratação de
um advogado criminalista para analisar a
situação sobre esse prisma, e levar os
responsáveis (por omissão e comissão) a
responder pelos danos que vem causando
ao Estado e a carreira típica de Estado dos
Gestores Fazendários de Minas Gerais.
O FISCO MG
Edição III / Janeiro - Março 2016
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