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Jurídico OTE’S Mas enm, devido à competência do Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO, todas essas manobras jurídicas foram contornadas e, no início deste ano de 2016 (um pouco mais de um ano após concedida a segurança pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o Subsecretário da Receita atual foi obrigado a entregar as OTE's ao SINFFAZFISCO. Com isso, seguiu-se a uma correria de Delegados Fiscais para cumprir a ordem judicial. Enm, somente agora o SINFFAZFISCO obteve as cópias escaneadas da documentação solicitada. O Departamento Jurídico e a Diretoria do SINFFAZFISCO estão analisando a documentação entregue, e em breve decidirão qual o melhor destino a ser dado aos documentos. Mas é possível desde já demonstrar os verdadeiros absurdos a que são submetidos os GESTORES FAZENDÁRIOS por todo o Estado, com todo tipo de desvio de suas funções típicas de Estado, para funções de “estafeta” ou de “mero apoio administrativo”, atribuições que não pertencem aos GEFAZ. Além disso, resta claro, que na quase totalidade das Delegacias Fiscais onde existem Gestores lotados, estes estão afastados de suas atribuições legais próprias que ali deveriam desenvolver, notadamente: Auxílio ao AFRE em suas atividades privativas, parecer em matérias tributárias, atividades preparatórias da ação scalizadora, elaboração da legislação tributária, cobrança do crédito tributário, avaliação e cálculo de cotas de empresas no ITCD, controle da arrecadação e tributação, etc. (De acordo com o Item II.2 do Anexo II da Lei 15464/05 que deveria estar contido nas OTE's). Resta claro nas OTE's a total ausência das “atividades típicas de Estado” do cargo, bem como a inclusão de atividades de “apoio administrativo, protocolo, atendimento, controle de expedientes, distribuição de expedientes para Auditores, controle de veículos, digitação, etc.”, enm, todo tipo de desvio de função, verdadeiros crimes contra o cargo de Gestor Fazendário. Veja alguns exemplos absurdos de descumprimento da LEI, desvio de função de uma carreira típica de Estado para atividades de estafeta, e serviços administrativos não pertencentes a carreira GEFAZ. Como o SINFFAZFISCO vem denunciado há tempos, o desvio de função, o assédio moral coletivo e o desrespeito à LEI de carreiras é “sistemático” na SEF, e tem um comando centralizado, que pode mesmo vir a ser enquadrado como crime contra a Administração Pública. Por tudo isso, mais uma vez o SINFFAZFISCO vai denunciar ocialmente ao Secretário esse abuso causado ao cargo de GEFAZ, de forma deliberada pela SRE e seus comandados. É uma necessidade urgente que um programa no estilo PROGEPI seja criado com tópicos LEGAIS objetivos para que o Chefe possa designar as atividades do GEFAZ, que não pode car à mercê de interpretações equivocadas e corporativistas de Cheas que colocam os interesses de seu cargo adiante dos interesses do Estado. Aqui, no desvio do GEFAZ de suas funções típicas de Estado, encontra-se um dos grandes motivos da arrecadação preguiçosa, insuciente e decadente do Estado de Minas Gerais. Atacar isso é mais do que necessário, é uma obrigação legal da Administração. Enm, se nada disso adiantar, o SINFFAZFISCO estudará a contratação de um advogado criminalista para analisar a situação sobre esse prisma, e levar os responsáveis (por omissão e comissão) a responder pelos danos que vem causando ao Estado e a carreira típica de Estado dos Gestores Fazendários de Minas Gerais. O FISCO MG Edição III / Janeiro - Março 2016 7