Tolerância Jurídico 0
OPERAÇÃO TOLERaNCIA zero
COM DESVIO DO GEFAZ
ORIENTAÇÃO – OTE ' s( Termo de Ciência) ILEGAIS
Não é de hoje que o SINFFAZFISCO vem denunciando que os Gestores Fazendários estão sendo desviados criminosamente de suas atribuições típicas de Estado, por determinação de Delegados Fiscais da SEF, afrontando a lei de carreira e visando a interesses escusos ou de natureza corporativa.
A comprovação cabal desses ilícitos veio com a entrega forçada por parte da SRE das OTE ' s de 2011( que nada mudou até hoje), demonstrando o cometimento de ilícitos tais como: assédio moral individual, assédio moral coletivo ao cargo de GEFAZ, desvio de função, abuso de autoridade, e, em última instância, até mesmo possível crime de prevaricação.
Mesmo o SINFFAZFISCO se inteirando das irregularidades das referidas OTE ' s, a SRE não se movimentou para acabar com os ilícitos criminosos que se cometem naquela Subsecretaria contra o cargo de GEFAZ, apostando na inércia da categoria, o que garantimos não irá ocorrer!
Está na hora da categoria reagir a esse verdadeiro crime que cometem contra a carreira típica de Estado de GEFAZ!
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O FISCO MG Edição III / Janeiro- Março 2016
Isto posto, considerando que no início de março / 16, novas OTE ' s ou Termos de Ciência( como queiram), deverão ser expedidos pelas Che�as para o 2 º Trimestre / 16, orientamos a todos os colegas GESTORES DO FISCO, para que:
1) Somente assinem OTE ' s( termo de ciência), caso estes estejam constando suas atividades típicas de ESTADO conforme disposto no Item II. 2 do Anexo II da Lei 15464 / 05.
2) Caso a Che�a imediata apresente algum outro rol de atividades ILEGAIS, não previstas no item II. 2 da lei 15464 / 05, ou omitindo atividades ali descritas, orienta-se:
– Assinar o TERMO DE CIÊNCIA( antiga OTE) e encaminhar IMEDIATAMENTE a cópia para o SINFFAZFISCO por e-mail.
De posse desse documento, o SINFFAZFISCO irá adotar as medidas administrativas e criminais cabíveis contra as Che�as infratoras, já que sabedoras da ilegalidade estarão cometendo os ilícitos“ dolosamente”, expondo-se, portanto, propositadamente aos rigores da lei.
3) Caso a Che�a NÃO EMITA OTE( Termo de Ciência) algum, cobre dela formalmente( por e-mail) a emissão, e encaminhe cópia desse e- mail para o SINFFAZFISCO.
Ao adotar essas medidas, caros companheiros GESTORES FAZEN- DÁRIOS, vocês estarão apenas resguardando seus direitos e preservando seu cargo como de CARREIRA TÍPICA DE ESTADO, não sendo mais cabível admitir que Che�as os desviem para atividades de“ Estafeta” ou os obriguem a invadir atividades de“ cargos de apoio”, as quais o GEFAZ não está obrigado a fazer por LEI.
Criar um PROGEPI para o cargo de GEFAZ é a única solução, porque assim as che�as não poderão mais atribuir atividades que não estejam previstas na LEI para o cargo de GEFAZ, e isso o SINFFAZFISCO irá propor ao Secretário brevemente. Mas, enquanto isso não for possível, é necessária“ TOLERÂNCIA ZERO COM DESVIO DOS GEFAZ”!