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Jurídico OTE’ S

DESVIO DE FUNÇÃO SISTEMÁTICO

ESCANCARADO NA SRE

Subsecretaria da Receita é obrigada a entregar OTE ' s de GEFAZ ao SINFFAZFISCO

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Como todos sabem, o SINFFAZFISCO enfrenta uma verdadeira cruzada para tentar fazer com que a lei de carreiras do �sco mineiro seja cumprida pela SRE e seus Órgãos subordinados. Essa Subsecretaria, responsável pela utilização dos servidores �scais para cumprir seu mister, nega-se a cumprir a LEI a todo o custo e tenta fazer com que atribuições próprias dos Gestores Fazendários sejam, na prática, somente executadas por AFRE. A invasão dessas atribuições hoje é notória, basta ver que a“ cobrança administrativa, as atividades preparatórias da ação �scalizadora, a emissão de pareceres tributários, avaliação e cálculo de cotas de empresas no ITCD, auxílio no desenvolvimento das atividades privativas do AFRE, a elaboração da legislação tributária, etc”, são atividades legais do GEFAZ que a SRE impede que ele exerça e obriga que as SRF ' s cumpram essa ordem, que chega até o �m na
O FISCO MG Edição III / Janeiro- Março 2016 execução dos trabalhos nas AF ' s e DF ' s, DFT ' s e PF ' s.
Para comprovar isso, o SINFFAZFISCO, em 2012, solicitou aos Delegados Fiscais que entregassem cópias das OTE ' s( Ordens de Tarefa Especial) as quais estavam submetendo os Gestores sob seu comando. Isso para uma coisa simples: veri�car se a Administração estava delegando as atribuições“ legais” dos Gestores, ou desviando-os para serviços de“ estafeta e outras atividades não típicas de Estado”, como se tinha notícia diuturna.
Contudo, comandados pelo então SRE( Gilberto Silva Ramos), os Senhores Delegados, em uníssono, numa ação concatenada e engendrada, se negaram a entregar as OTE ' s ao SINFFAZFISCO, e jogaram a bola para a SRE. O SINF- FAZFISCO reiterou o pedido ao Senhor Subsecretário, que então teria invocado para si a obrigação. Em vão. A referida autoridade negou-se a entregar a documentação, alegando a estapafúrdia desculpa de“ sigilo �scal” contra o SINFFAZFISCO. Ora, o que seria isso senão uma prova cabal de que o SRE queria encobrir os delitos funcionais de“ assédio moral coletivo, prevaricação e desvio de �nalidade”, dentre outros?
Não havendo alternativas administrativas, o SINFFAZFISCO impetrou mandado de segurança contra esse ato arbitrário do Senhor Subsecretário da Receita. Jamais se viu tamanha resistência por parte da AGE em defender um ilícito como este. Alegando até mesmo o absurdo“ sigilo �scal” contra o SINDICATO DO FISCO, a AGE tentava impedir o acesso do SINFFAZFISCO aos documentos que comprovavam verdadeiros crimes contra o cargo de GEFAZ. Em primeira instância, a AGE com esses argumentos frágeis, logrou êxito tendo a ordem sido denegada. Contudo, o bom direito não pode ser vencido facilmente! Nesse sentido, o SINFFAZFISCO ingressou com Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que por sua vez, reformou a sentença primeva e determinou a imediata entrega dos documentos ao SINFFAZFISCO.
Tendo auferido a segurança pleiteada, o SINFFAZFISCO esperava obter en�m a documentação. Ledo engano! Mais uma vez, a SRE utilizando de forma abusiva o patrocínio da AGE, ingressou com todos os meios jurídicos possíveis para impedir o SINFFAZFISCO de ter acesso à documentação. Até mesmo os protelatórios“ Embargos de Declaração” foram opostos, além de recursos especial e extraordinário ao STJ e STF, e pedidos cautelares aos Tribunais Superiores.
O que realmente motivava o Estado a agir com tamanho fervor para impedir que o SINDICATO DO FISCO tivesse o simples acesso às OTE ' s de“ seus �liados”? Em que realmente o Estado estaria sendo tão ameaçado?