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Jurídico VITÓRIA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO É DESTAQUE NO SITE DO STJ Após longa batalha judicial, o Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO nalmente conseguiu, em sede de Recurso Especial, que o mérito da ação coletiva de afastamento da incidência do imposto de renda sobre a remuneração percebida durante licença saúde fosse apreciado. O processo em debate refere-se à ação ajuizada pelo Sindicato contra o Estado de Minas Gerais, em nome de seus representados, para declarar o direito à isenção do Imposto de Renda sobre remuneração percebida pelos servidores afastados por licença saúde, bem como a suspensão e restituição dos valores cobrados a esse título, nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Ocorre que, o juízo de primeira instância, ao proferir a sentença, entendeu haver necessidade de exame pessoal da situação particular de cada substituto, o que impediria a tutela do direito por meio de ação coletiva. Por essa razão, julgou o processo extinto, sem analisar o mérito. Todavia, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreendeu que a via escolhida pelo Departamento Jurídico do Sindicato é, de fato, legítima para tanto. “Para o ministro relator do recurso, Herman Benjamin, a análise da situação individual de cada um dos integrantes da categoria (se estavam de licença-médica ou não) não descaracteriza a possibilidade de tutela coletiva do interesse.” Ademais, salientou que “a petição está devidamente fundamentada em direito previsto em lei.” Diante da vitória recursal, o processo irá retornar ao tribunal de origem para o julgamento do mérito da ação. ALERTA O Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO foi informado de uma tentativa de golpe contra um liado aposentado. O golpe é cometido por estelionatários que entram em contato com a vítima informando que ela teria direito a um montante referente a uma ação de pecúlio montepio, mas para resgatar o dinheiro é necessário o pagamento de uma taxa de 1,5% do valor a receber. A ousadia é tanta que é estipulado um prazo de duas horas para que o valor da taxa seja depositado em uma conta fornecida pelos bandidos. A justicativa para o recebimento da taxa é a de que se refere a custas judiciais ou honorários. Felizmente, o liado aposentado, auxiliado por um parente, entrou em contato com o Departamento Jurídico que o informou tratar-se de um golpe. Para evitar que o caso se repita com qualquer um de nossos liados e como utilidade pública, o Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO faz um alerta para que quem todos atentos e se coloca à disposição para orientar nossos liados sobre qualquer ação em curso. O FISCO MG Edição III / Janeiro - Março 2016 21