Jurídico
VITÓRIA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
É DESTAQUE NO SITE DO STJ
Após longa batalha judicial, o Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO
nalmente conseguiu, em sede de
Recurso Especial, que o mérito da ação
coletiva de afastamento da incidência do
imposto de renda sobre a remuneração
percebida durante licença saúde fosse
apreciado.
O processo em debate refere-se
à ação ajuizada pelo Sindicato contra o
Estado de Minas Gerais, em nome de
seus representados, para declarar o
direito à isenção do Imposto de Renda
sobre remuneração percebida pelos
servidores afastados por licença saúde,
bem como a suspensão e restituição dos
valores cobrados a esse título, nos últimos
cinco anos anteriores ao ajuizamento da
ação.
Ocorre que, o juízo de primeira
instância, ao proferir a sentença, entendeu
haver necessidade de exame pessoal da
situação particular de cada substituto, o
que impediria a tutela do direito por meio
de ação coletiva. Por essa razão, julgou o
processo extinto, sem analisar o mérito.
Todavia, a Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreendeu que a via escolhida pelo
Departamento Jurídico do Sindicato é, de
fato, legítima para tanto.
“Para o ministro relator do
recurso, Herman Benjamin, a análise da
situação individual de cada um dos
integrantes da categoria (se estavam de
licença-médica ou não) não descaracteriza
a possibilidade de tutela coletiva do
interesse.” Ademais, salientou que “a
petição está devidamente fundamentada
em direito previsto em lei.”
Diante da vitória recursal, o processo irá retornar ao tribunal de origem
para o julgamento do mérito da ação.
ALERTA
O Departamento Jurídico do
SINFFAZFISCO foi informado de uma
tentativa de golpe contra um liado
aposentado. O golpe é cometido por estelionatários que entram em contato com
a vítima informando que ela teria direito a
um montante referente a uma ação de
pecúlio montepio, mas para resgatar o
dinheiro é necessário o pagamento de uma
taxa de 1,5% do valor a receber. A
ousadia é tanta que é estipulado um prazo
de duas horas para que o valor da taxa seja
depositado em uma conta fornecida pelos
bandidos. A justicativa para o recebimento
da taxa é a de que se refere a custas judiciais ou honorários.
Felizmente, o liado aposentado,
auxiliado por um parente, entrou em
contato com o Departamento Jurídico que
o informou tratar-se de um golpe.
Para evitar que o caso se repita
com qualquer um de nossos liados e como utilidade pública, o Departamento
Jurídico do SINFFAZFISCO faz um alerta
para que quem todos atentos e se coloca
à disposição para orientar nossos liados
sobre qualquer ação em curso.
O FISCO MG
Edição III / Janeiro - Março 2016
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