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Jurídico

DESTAQUE PARA VITÓRIA OBTIDA EM

PROL DAS GESTORAS FAZENDÁRIAS

EM LICENÇA MATERNIDADE

: O Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO disponibiliza extensivo rol de ações judiciais para o resguardo e garantia dos direitos dos seus �liados, conforme informações atualizadas diariamente em nosso site www. sinffaz�sco. org. br.
Entre as diversas ações disponibilizadas, estão aquelas que visam garantir a percepção de remuneração integral durante os períodos de afastamentos legais, tais como licença-maternidade, licençasaúde, dentre outros. Via de regra, certas vantagens, como o PLUS, podem ser suprimidas em razão destes afastamentos, a despeito da lei os considerar como período de efetivo exercício.
Por isso, o Jurídico tem ajuizado vasta gama de ações com o objetivo de impedir descontos ou obter a condenação pecuniária em favor dos servidores lesados nestas situações.
Como resultado, o Departamento Jurídico acaba de obter mais uma importante vitória! Trata-se de ação ajuizada em favor de uma Gestora Fazendária, para que não deixasse de receber o PLUS em razão de afastamento decorrente da sua licença maternidade.
A segunda Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito ao recebimento do PLUS referente ao período em que a servidora esteve afastada, fazendo valer dispositivos constitucionais e legais que protegem o direito social à maternidade.
Com base neste exemplo e em outros precedentes favoráveis, o SINFFAZFISCO orienta os �liados que tenham sofrido descontos em sua remuneração, em decorrência de licenças / afastamentos legais considerados como efetivo exercício, que procurem o Jurídico a �m de resguardar seu direito à remuneração integral.
Dúvidas ou informações podem ser enviadas / sanadas pelo SISJUR( sisjur @ sinffaz�sco. org. br).

DEPARTAMENTO JURÍDICO DISPONIBILIZA NOVA AÇÃO JUDICIAL DE FÉRIAS-PRÊMIO

PARA FILIADOS APOSENTADOS

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O FISCO MG Edição III / Janeiro- Março 2016
Em atenção aos �liados aposentados, o Jurídico disponibiliza nova ação judicial( individual ou em grupo) para os que tiveram suas aposentadorias publicadas nos últimos 5( cinco) anos e que não receberam a conversão em espécie do saldo das férias-prêmio implementadas após 29 / 02 / 2004, no ato da concessão da aposentadoria. Por força das novas regras aplicáveis após 29 / 02 / 2004, os
servidores que tenham adquirido fériasprêmio, apenas poderão gozá-las em atividade.
Todavia, alguns servidores se aposentaram sem que tivessem a oportunidade de usufruí-las e, ainda, sem que seus valores fossem convertidos em espécie no ato da aposentadoria.
Sendo prevista na legislação a aquisição das férias-prêmio e não sendo estas gozadas, possibilita-se a discussão do direito à indenização, após a
concessão da aposentadoria, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa da Administração Pública em detrimento do servidor, visto que a não conversão em pecúnia equivaleria à própria negativa do direito assegurado.
Para mais informações, o �liado aposentado( enquadrado nas condições acima) deverá entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO, através do SISJUR( sisjur @ sinffaz�sco. org. br).