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O FISCO MG Edição III / Janeiro- Março 2016
Em atenção aos �liados aposentados, o Jurídico disponibiliza nova ação judicial( individual ou em grupo) para os que tiveram suas aposentadorias publicadas nos últimos 5( cinco) anos e que não receberam a conversão em espécie do saldo das férias-prêmio implementadas após 29 / 02 / 2004, no ato da concessão da aposentadoria. Por força das novas regras aplicáveis após 29 / 02 / 2004, os
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servidores que tenham adquirido fériasprêmio, apenas poderão gozá-las em atividade.
Todavia, alguns servidores se aposentaram sem que tivessem a oportunidade de usufruí-las e, ainda, sem que seus valores fossem convertidos em espécie no ato da aposentadoria.
Sendo prevista na legislação a aquisição das férias-prêmio e não sendo estas gozadas, possibilita-se a discussão do direito à indenização, após a
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concessão da aposentadoria, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa da Administração Pública em detrimento do servidor, visto que a não conversão em pecúnia equivaleria à própria negativa do direito assegurado.
Para mais informações, o �liado aposentado( enquadrado nas condições acima) deverá entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO, através do SISJUR( sisjur @ sinffaz�sco. org. br).
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