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Jurídico CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS Como informado anteriormente, em regra, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem negado os benefícios da assistência judiciária aos representados pelo SINFFAZFISCO. Assim, em função do indeferimento da justiça gratuita, passam a incidir custas, taxas, emolumentos, bem como honorários sucumbenciais (em caso de improcedência dos pedidos), que devem ser suportados pelo (s) autor (es/as) da ação. No site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (www.tjmg.jus.br) é possível conferir os atuais valores das despesas judiciais cobradas na 1ª e na 2ª Instância. As demais custas e despesas dos 22 O FISCO MG Edição III / Janeiro - Março 2016 Tribunais Superiores (STF e STJ) também podem ser consultadas em seus respectivos sites. O SINFFAZFISCO vem informar que, a partir de então, os liados com interesse em ingressar com ação judicial individual deverão proceder ao pagamento das custas iniciais para que o Departamento Jurídico providencie a distribuição da ação. Para tanto, após envio da documentação da ação desejada, o Departamento Administrativo do SINFFAZFISCO informará como o liado deverá proceder ao pagamento das custas iniciais. Na mesma oportunidade, informa-se que em função das novas regras de xação da competência dos órgãos do Poder Judiciário do TJMG, é necessário xar o valor da causa desde o início da ação para denir em que órgão a ação tramitará. O valor da causa envolve o proveito econômico que o servidor pode auferir caso a ação judicial obtenha êxito. Para levantamento deste valor é necessária a confecção de cálculos por um perito contábil, a ser indicado pelo Sindicato ou pelo próprio servidor caso assim prera. Ressalta-se que, em qualquer caso, as despesas correrão por conta de cada liado. Em caso de dúvidas ou para esclarecimentos, o liado poderá entrar em contato através dos SISJUR, enviando um e-mail para sisjur@sinffazsco.org.br