Jurídico
CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS
Como informado anteriormente,
em regra, o Tribunal de Justiça de Minas
Gerais tem negado os benefícios da
assistência judiciária aos representados pelo
SINFFAZFISCO. Assim, em função do
indeferimento da justiça gratuita, passam a
incidir custas, taxas, emolumentos, bem
como honorários sucumbenciais (em caso
de improcedência dos pedidos), que
devem ser suportados pelo (s) autor (es/as)
da ação.
No site do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais (www.tjmg.jus.br)
é possível conferir os atuais valores das
despesas judiciais cobradas na 1ª e na 2ª
Instância.
As demais custas e despesas dos
22
O FISCO MG
Edição III / Janeiro - Março 2016
Tribunais Superiores (STF e STJ) também
podem ser consultadas em seus respectivos
sites.
O SINFFAZFISCO vem informar
que, a partir de então, os liados com
interesse em ingressar com ação judicial
individual deverão proceder ao pagamento
das custas iniciais para que o Departamento
Jurídico providencie a distribuição da ação.
Para tanto, após envio da
documentação da ação desejada, o Departamento Administrativo do SINFFAZFISCO informará como o liado deverá
proceder ao pagamento das custas iniciais.
Na mesma oportunidade, informa-se que em função das novas regras
de xação da competência dos órgãos do
Poder Judiciário do TJMG, é necessário
xar o valor da causa desde o início da
ação para denir em que órgão a ação
tramitará. O valor da causa envolve o
proveito econômico que o servidor pode
auferir caso a ação judicial obtenha êxito.
Para levantamento deste valor é necessária
a confecção de cálculos por um perito
contábil, a ser indicado pelo Sindicato ou
pelo próprio servidor caso assim prera.
Ressalta-se que, em qualquer
caso, as despesas correrão por conta de
cada liado.
Em caso de dúvidas ou para
esclarecimentos, o liado poderá entrar em
contato através dos SISJUR, enviando um
e-mail para sisjur@sinffazsco.org.br