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Especial
face do forte reajuste nas contas de energia
elétrica e de combustíveis, que impactaram
num aumento nominal de mais de R$5,5
bilhões na arrecadação do ICMS, em 2015,
comparado com 2014. Veja quadro a
seguir:
Portanto, não fosse o aumento
vegetativo no recolhimento de ICMS nas
contas de ENERGIA ELÉTRICA e COMBUSTÍVEIS, certamente Minas Gerais estaria
numa situação de diculdade extrema. E o
pior de tudo: quem bancou o aumento de
receita de MG foi o consumidor nal em face dos reajustes de preços autorizados para
esses dois segmentos.
De fato, o PROGRAMA REGULARIZE surtiu insignicante impacto
nanceiro nas contas do Estado (quase
desprezível). O erário estadual pouco ou
nada viu de “dinheiro” advindo desse
programa. Todavia, há quem comemore, tais
como:
1.
Mineradoras e outras
exportadoras, que acumulam crédito e não
teriam como usá-lo, porque não há incidência
de ICMS na exportação. Estas empresas
venderam milhões de reais a verdadeiros
devedores do ICMS com deságio (mas em
dinheiro), enquanto o Estado recebia os
créditos “em valor nominal”, sem obter
ingresso de “dinheiro real” no caixa (moeda
escritural);
2.
Contribuintes devedores
(em dinheiro), que quitaram débitos reais
com o Estado, utilizando-se de créditos
adquiridos com forte deságio de mineradoras
e acumuladores de crédito;
3.
Os advogados das
mineradoras e contribuintes acumuladores de
crédito, juntamente com os compradores de
crédito, que ao intermediar a operação,
receberam altos honorários (em dinheiro);
4.
Advogados do Estado,
que recebem polpudos honorários (em
dinheiro), ainda que os débitos inscritos em
Dívida Ativa sejam quitados com créditos
acumulados.
Por incrível que possa parecer o
PROGRAMA REGULARIZE tivera menos
resultado concreto de solução dos débitos de
ICMS inscritos em DA do que o IPVA e o
ITCD. Veja os quadros abaixo:
Da análise do Quadro I.3, exercício
de 2015 comparado com 2014, vê-se que
para o ICMS, que representa cerca de 83%
da arrecadação do Estado, houve uma queda
no resultado das receitas oriundas da DA, da
ordem de R$30,3 milhões, até setembro. A
partir de outubro os valores passaram a ser
positivos, atingindo em dezembro um
resultado positivo de R$28,5 milhões. Isso
ocorreu pelo fato do PROGRAMA
REGULARIZE iniciar-se efetivamente em
setembro, com impactos a partir de outubro.
Em relação ao Quadro I.4, nota-se
que houve um resultado positivo (2015/2014)
de R$56,5 milhões para as cobranças da DA
de IPVA e ITCD, portanto, bem acima do
resultado alcançado nas cobranças de DA de
ICMS.
Assim, o total arrecadado com o
PROGRAMA REGULARIZE atingiu R$85,0
milhões, sendo R$28,5 de ICMS e R$56,5
milhões de IPVA/ITCD. Esse valor representa
menos de 0,3% (três décimos por cento) da
receita tributária do Estado, portanto,
totalmente desprezível.
Sem querer esgotar ou aprofundar
falaremos, a seguir, dos desempenhos das
outras regiões do Brasil, na tentativa de se
fazer um paralelo com o Estado de Minas
Gerais.
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O FISCO MG
Edição III / Janeiro - Março 2016