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JurídicoICMS Especial face do forte reajuste nas contas de energia elétrica e de combustíveis, que impactaram num aumento nominal de mais de R$5,5 bilhões na arrecadação do ICMS, em 2015, comparado com 2014. Veja quadro a seguir: Portanto, não fosse o aumento vegetativo no recolhimento de ICMS nas contas de ENERGIA ELÉTRICA e COMBUSTÍVEIS, certamente Minas Gerais estaria numa situação de diculdade extrema. E o pior de tudo: quem bancou o aumento de receita de MG foi o consumidor nal em face dos reajustes de preços autorizados para esses dois segmentos. De fato, o PROGRAMA REGULARIZE surtiu insignicante impacto nanceiro nas contas do Estado (quase desprezível). O erário estadual pouco ou nada viu de “dinheiro” advindo desse programa. Todavia, há quem comemore, tais como: 1. Mineradoras e outras exportadoras, que acumulam crédito e não teriam como usá-lo, porque não há incidência de ICMS na exportação. Estas empresas venderam milhões de reais a verdadeiros devedores do ICMS com deságio (mas em dinheiro), enquanto o Estado recebia os créditos “em valor nominal”, sem obter ingresso de “dinheiro real” no caixa (moeda escritural); 2. Contribuintes devedores (em dinheiro), que quitaram débitos reais com o Estado, utilizando-se de créditos adquiridos com forte deságio de mineradoras e acumuladores de crédito; 3. Os advogados das mineradoras e contribuintes acumuladores de crédito, juntamente com os compradores de crédito, que ao intermediar a operação, receberam altos honorários (em dinheiro); 4. Advogados do Estado, que recebem polpudos honorários (em dinheiro), ainda que os débitos inscritos em Dívida Ativa sejam quitados com créditos acumulados. Por incrível que possa parecer o PROGRAMA REGULARIZE tivera menos resultado concreto de solução dos débitos de ICMS inscritos em DA do que o IPVA e o ITCD. Veja os quadros abaixo: Da análise do Quadro I.3, exercício de 2015 comparado com 2014, vê-se que para o ICMS, que representa cerca de 83% da arrecadação do Estado, houve uma queda no resultado das receitas oriundas da DA, da ordem de R$30,3 milhões, até setembro. A partir de outubro os valores passaram a ser positivos, atingindo em dezembro um resultado positivo de R$28,5 milhões. Isso ocorreu pelo fato do PROGRAMA REGULARIZE iniciar-se efetivamente em setembro, com impactos a partir de outubro. Em relação ao Quadro I.4, nota-se que houve um resultado positivo (2015/2014) de R$56,5 milhões para as cobranças da DA de IPVA e ITCD, portanto, bem acima do resultado alcançado nas cobranças de DA de ICMS. Assim, o total arrecadado com o PROGRAMA REGULARIZE atingiu R$85,0 milhões, sendo R$28,5 de ICMS e R$56,5 milhões de IPVA/ITCD. Esse valor representa menos de 0,3% (três décimos por cento) da receita tributária do Estado, portanto, totalmente desprezível. Sem querer esgotar ou aprofundar falaremos, a seguir, dos desempenhos das outras regiões do Brasil, na tentativa de se fazer um paralelo com o Estado de Minas Gerais. 14 O FISCO MG Edição III / Janeiro - Março 2016