O FISCO MG | Page 13

Atribuições
tida por dirigentes que deviam apenas cumprir as leis. Contudo, em 2 ª Instância, perderam a causa por questões meramente processuais, ou seja, se tivessem individualizado as condutas, provavelmente o Estado teria amargado uma tremenda derrota.
Pois bem, o desvio de função continua a toda na SEF, e agora, um colega OSO( Oficial de Serviços Operacionais), cargo de nível fundamental, que estaria em desvio de função num Posto Fiscal, obteve vitória contra o Estado, que está sendo obrigado a pagar a ele as diferenças da sua remuneração para a média dos cargos de GEFAZ e TFAZ. Ou seja, o juiz entendeu que por exercer atividades de GEFAZ e TFAZ, e por não saber qual prevalecia, mandou fazer uma média e pagar ao colega a diferença.
Não é de hoje que essa irresponsabilidade ocorre no Estado inteiro. Imagina se cada servidor desviado, que exerce atividades de cargos de carreira típica de Estado resolver fazer o mesmo. Aí perguntamos: Cadê o“ controle interno da SEF”? Por que não age e impede o desvio de função de servidores, para cima e para baixo? Por que a
SRE não cria o PROGEPI do GEFAZ? Por que não restringe as senhas das atividades de GEFAZ?
Ainda há de se perguntar: acaso irá apurar, quem foi o responsável( ou irresponsável) por desviar esse servidor, causando prejuízos financeiros ao Estado? Precisamos saber porque alguém“ deu ordens” para que este servidor fosse desviado para exercer atividades típicas de Estado do cargo de GEFAZ, e outras de TFAZ. Quem seria? Não deveria responder por isso? Entendemos que deve sim, e esperamos que a Corregedoria da SEF, exerça seu papel e busque apurar a responsabilidade direta e indireta daqueles que causaram esse prejuízo ao Estado.
No entanto, o“ Controle Interno” da SEF, jamais foi posto para combater esse abuso cometido contra o cargo de GEFAZ, notadamente que para fazer isso, terá de punir chefias corporativistas que tentam forçar um status quo inexistente, que é uma pseudo desigualdade entre os cargos de GEFAZ e AFRE. O ainda“ SINFFAZ” de 2011, alertava que o Estado ainda acabaria tendo de pagar por esses abusos quando encaminhou ofício ao então Secretário Colombini sobre o tema.
Além disso, temos os casos dos desvios de função para“ baixo”, que causa o absurdo“ assédio moral”, neste caso, os mais evidentes são os GEFAZ, que são obrigados a exercer atividades de TFAZ, OSO e até de contratados, sem que ninguém seja punido por isso, aliás, às vezes o punido é o próprio GEFAZ, quando reclama, que então é transferido para deixar de“ incomodar” a Chefia imediata. Neste caso, passa a ser taxado de servidor problema.
Talvez isso possa explicar os motivos pelos quais as autoridades da SEF não querem que a CGE passe a poder exercer a correição interna na SEF, de forma concorrente. Provavelmente esses transgressores da lei não cometeriam mais essas atrocidades impunemente. O SINFFAZFISCO acompanhará de perto este caso, para ver se os responsáveis pelo desvio serão punidos, ou a conta da irresponsabilidade irá, mais uma vez, para as costas do povo mineiro.

O Desvio de Função ocorre quando em contrato e acordos feitos previamente à execução de um trabalho, o trabalhador acaba exercendo função distinta daquela de�nida durante reuniões, acordos e no contrato do trabalhador, mesmo que isto ocorra de forma eventual e não permanente.

O FISCO MG Edição V / Setembro- Dezembro 2016
13