Atribuições Jurídico
DESVIO DE FUNÇÃO
IRRESPONSABILIDADE SEM PUNIÇÃO
Há anos o SINFFAZFIS- CO vem reclamando e denunciando o irresponsável desvio de função a que são submetidos os servidores do fisco mineiro. Antes denunciávamos apenas os casos em que o GEFAZ – Gestor Fazendário era desviado de suas funções para exercer atividades de técnicos, digitadores, contratados, etc, o que além de desvio de função, trata-se de assédio moral explícito, porquanto o GEFAZ, um cargo de“ atividades típicas de Estado”, não pode ser desviado para atividades que a lei não define.
Contudo, o abuso cometido contra o GEFAZ, também é cometido contra outros servidores
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O FISCO MG Edição V / Setembro- Dezembro 2016 da SEF, mas neste caso, no sentido de serem explorados e não remunerados para tal. Trata-se das situações em que servidores de nível fundamental ou intermediário, são obrigados a exercerem as atividades de carreira típica de Estado, gerando um enriquecimento ilícito por parte do Estado. Nestas situações, o Estado é obrigado a indenizar aqueles que estão sendo explorados.
Em Uberlândia, há algum tempo aconteceu isso, e um grupo de TFAZ, exigiu equiparação salarial com os Gestores Fazendários, porque, em tese, exerciam as atividades do cargo de GEFAZ. Em 1 ª Instância, tais servidores foram vencedores.
Como se vê, ali já deveria ter sido acesa a luz amarela dos problemas causados pelo desvio de função.
Na época o SINFFAZFIS- CO questionou o Superintendente Regional se ele ainda manteria em desvio de função os TFAZ que ingressaram contra o Estado, causando risco de indenizações milionárias para o Erário. Com absurda desfaçatez, o SRF da época disse ao Sindicato que iria mantê-los porque aquilo era decisão“ de Estado”. E, logicamente, e provavelmente, até hoje estes colegas estão sendo explorados e desviados, esperando a hora de serem indenizados pelo abuso e irresponsabilidade come-