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Jurídico
Jurídico
28
anos
DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINFFAZFISCO OBTÊM
ÊXITO EM LIMINAR CONTRA PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Departamento Jurídico do
SINFFAZFISCO obteve mais um
êxito na decisão de liminar para
nulidade de um Processo Adminis-
trativo contra um servidor.
O filiado, autor da presente
ação, estava sofrendo descontos a
título de contribuição previdenciária,
em função de um Processo
Administrativo instaurado em
dezembro de 2012.
Todavia, o filiado ficou ciente do
processo somente ao receber, via
correio, em fevereiro de 2013, a
intimação assinada pela Diretora de
Administração de Pessoal da Su-
perintendência de Recursos Humanos
da SEF.
O referido Processo Ad-
ministrativo foi concluído com
argumentos genéricos e sujeitou o
filiado ao pagamento de um valor
total de R$ 9.989,15, que seriam
descontados em quarenta e um meses.
Por esse motivo, em
novembro de 2016, foi ajuizada uma
ação para declarar a nulidade e/ou
ilegalidade da decisão final do
processo. Em tutela provisória, o
Departamento Jurídico do solicitou a
imediata suspensão dos descontos que
estavam sendo efetuados na
remuneração do filiado.
O referido pedido foi
atendido pelo Juiz em janeiro de 2017,
tendo sido determinada a suspensão
dos descontos até o julgamento final
da ação.
VITÓRIA
JURÍDICA
AÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO IMPEDE
PROMOÇÃO INCORRETA DE SERVIDOR NA CARREIRA
O Departamento Jurídico do
SINFFAZFISCO não para de
trabalhar para proporcionar aos
nossos filiados a garantia dos seus
direitos. Em uma ação recente, o
corpo jurídico do SINFFAZFISCO,
assegurou a um de nossos filiados a
promoção por escolaridade adicional
ao nível II da carreira.
Todavia, o Estado cumpriu
de forma parcial a referida promoção,
colocando o servidor no Nível II
Grau “A”. O SINFFAZFISCO
questionou a decisão da SRH,
demonstrando que sua correta
posição seria o Nível II Grau “D”.
Após isso, o processo foi julgado
extinto, mas o Departamento Jurídico
recorreu, a sentença foi cassada e a
execução terá prosseguimento até que
seja esclarecido qual o posici-
onamento correto do servidor na
carreira.
Agora o servidor aguarda a
revisão de seu posicionamento após a
aplicação da escolaridade adicional
reconhecida. Além de representar um
incremento significativo em sua
remuneração, a decisão obriga ao
Estado a cumprir corretamente o que
determina o artigo 19 da Lei
15464/2005, respeitando sua evolução
na carreira.
VITÓRIA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO É DESTAQUE NO SITE DO STJ
Após longa batalha judicial, o
Departamento Jurídico finalmente
conseguiu, em sede de Recurso
Especial, que o mérito da ação
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O FISCO MG
Edição Especial
coletiva de afastamento da incidência
do imposto de renda sobre a
remuneração percebida durante
licença saúde fosse apreciado.
A conquista do Depar-
tamento Jurídico do SINFFAZFIS-
CO foi notícia em destaque no site do
Superior Tribunal de Justiça.