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Jurídico Jurídico 28 anos DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINFFAZFISCO OBTÊM ÊXITO EM LIMINAR CONTRA PROCESSO ADMINISTRATIVO O Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO obteve mais um êxito na decisão de liminar para nulidade de um Processo Adminis- trativo contra um servidor. O filiado, autor da presente ação, estava sofrendo descontos a título de contribuição previdenciária, em função de um Processo Administrativo instaurado em dezembro de 2012. Todavia, o filiado ficou ciente do processo somente ao receber, via correio, em fevereiro de 2013, a intimação assinada pela Diretora de Administração de Pessoal da Su- perintendência de Recursos Humanos da SEF. O referido Processo Ad- ministrativo foi concluído com argumentos genéricos e sujeitou o filiado ao pagamento de um valor total de R$ 9.989,15, que seriam descontados em quarenta e um meses. Por esse motivo, em novembro de 2016, foi ajuizada uma ação para declarar a nulidade e/ou ilegalidade da decisão final do processo. Em tutela provisória, o Departamento Jurídico do solicitou a imediata suspensão dos descontos que estavam sendo efetuados na remuneração do filiado. O referido pedido foi atendido pelo Juiz em janeiro de 2017, tendo sido determinada a suspensão dos descontos até o julgamento final da ação. VITÓRIA JURÍDICA AÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO IMPEDE PROMOÇÃO INCORRETA DE SERVIDOR NA CARREIRA O Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO não para de trabalhar para proporcionar aos nossos filiados a garantia dos seus direitos. Em uma ação recente, o corpo jurídico do SINFFAZFISCO, assegurou a um de nossos filiados a promoção por escolaridade adicional ao nível II da carreira. Todavia, o Estado cumpriu de forma parcial a referida promoção, colocando o servidor no Nível II Grau “A”. O SINFFAZFISCO questionou a decisão da SRH, demonstrando que sua correta posição seria o Nível II Grau “D”. Após isso, o processo foi julgado extinto, mas o Departamento Jurídico recorreu, a sentença foi cassada e a execução terá prosseguimento até que seja esclarecido qual o posici- onamento correto do servidor na carreira. Agora o servidor aguarda a revisão de seu posicionamento após a aplicação da escolaridade adicional reconhecida. Além de representar um incremento significativo em sua remuneração, a decisão obriga ao Estado a cumprir corretamente o que determina o artigo 19 da Lei 15464/2005, respeitando sua evolução na carreira. VITÓRIA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO É DESTAQUE NO SITE DO STJ Após longa batalha judicial, o Departamento Jurídico finalmente conseguiu, em sede de Recurso Especial, que o mérito da ação 42 O FISCO MG Edição Especial coletiva de afastamento da incidência do imposto de renda sobre a remuneração percebida durante licença saúde fosse apreciado. A conquista do Depar- tamento Jurídico do SINFFAZFIS- CO foi notícia em destaque no site do Superior Tribunal de Justiça.