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Jurídico
Jurídico
28
anos
PERÍODO DE LICENÇA PATERNIDADE PODE
SER PRORROGADO POR AÇÃO JUDICIAL
Desde 2016, com a edição do
Marco Regulatório da Primeira
Infância, é prevista a ampliação da
Licença Paternidade de 5 para 20 dias.
Em 2008, a Licença Maternidade já
havia sido prorrogada de 120 para 180
dias.
Essas alterações representam
um importante incentivo à promoção
da saúde do bebê, conferindo à mãe e
ao pai um período mais apropriado
para a permanência com o recém-
nascido, proporcionando condições
ideais e adequadas para o a-
primoramento familiar e, con-
sequentemente, para um crescimento
saudável, tanto sob o aspecto físico
quanto emocional da criança.
Embora estas inovações
sejam voltadas para a área trabalhista,
o art. 2º da Lei 11.770/08 prevê a sua
extensão para a Administração
Pública. Embora o Poder Público do
Estado de Minas Gerais ainda não
tenha regulamentado tal decisão, isto
não pode significar que os servidores
mineiros não tenham direito à licença
paternidade de 20 dias, como prevê a
constituição.
Atualmente são concedidos
apenas 5 dias de Licença Paternidade
para os servidores públicos do Estado.
Por este motivo, o Departamento
Jurídico do SINFFAZFISCO se
coloca à disposição para discutir
judicialmente o direito à prorrogação
para os Gestores Fazendários e
Auditores Fiscais, filiados ao sindicato,
que venham a se licenciar em razão
da paternidade.
Importante destacar que a
solicitação ao Departamento Jurídico
deve ser feita com o máximo de
antecedência possível em relação ao
nascimento da criança.
Em março de 2017, graças ao
trabalho do Departamento Jurídico
do SINFFAZFISCO, fi obtida
liminar em sede de mandado de
segurança individual em favor de um
Gestor Fazendário para que ele tenha
o direito à prorrogação da licença-
paternidade de por 15 dias, além dos 5
dias já estabelecidos na Constituição
Federal
VITÓRIA
JURÍDICA
INTERVENÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
GARANTE CERTIDÃO À FILIADO DO SINFFAZFISCO
Quando foi aprovado no
concurso público para o cargo de
Assistente Técnico Fazendário, da
Secretaria de Estado de Fazenda, o
filiado ocupava o cargo efetivo de
professor em uma escola da rede
estadual de ensino de Minas Gerais.
Como sempre acontece em
caso de um servidor passar em um
novo concurso, ele requereu a sua
exoneração do cargo de professor para
tomar posse na SEF/MG, onde
trabalhou regularmente durante 26
anos. Acontece que, para fins de
aposentadoria, o servidor solicitou à
escola onde trabalhava a Certidão de
Contagem de Tempo de Serviço e,
para seu espanto, esta certidão lhe foi
negada.
O espanto foi ainda maior
quando a escola lhe informou que sua
exoneração nunca havia sido publicada
e ainda solicitou que o servidor
assinasse um termo de abandono de
cargo, apesar disto jamais ter
acontecido.
Depois de várias tentativas
frustradas de resolver o problema, o fi-
liado entrou em contato com o De-
partamento Jurídico do para pedir
ajuda na questão.
O Departamento Jurídico
analisou a situação e interviu junto à
escola estadual e à Secretaria de Estado
de Educação e descobriu que, por um
erro interno da SEE/MG, a exone-
ração do servidor não havia sido pu-
blicada. A intervenção dos advogados
do SINFFAZFISCO gerou a correção
do erro (publicação da exoneração) e a
expedição da certidão sem a
necessidade de ajuizar ação judicial.
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