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Jurídico Denúncia 28 anos Governador o SINFFAZFISCO pediu pela intervenção na SEF para que se determinasse a reformulação do Planejamento da ção Fiscal de 2016, a fim de que os servidores ocu- pantes do cargo de Gestor Fazen- dário, como previsto na LEI DE CARREIRA DO FISCO mineiro, participem da formulação, apresenta- ção e implementação e execução das atividades fiscais da SEF/MG. se assim o fosse, sua orientação deveria ter sido dirigida a todos os servidores da regional e não apenas aos das administrações fazendárias, uma vez que os servidores das DF e DFT também realizam atendimento público. - SINFFAZFISCO aciona Conselho de Ética da SEF contra assessor aético: O SINFFAZFISCO proto- colou denúncia no Conselho de Ética da SEF contra um assessor do Subse- cretário da Receita, sujo principal hobbie é perseguir e tentar prejudicar a Carreira Típica de Estado de Gestor Fazendário. O SINFFAZFISCO, na defesa dos fiscais fazendários da Subsecretaria da Receita, não admitirá que a estrutura dos cargos da SEF, pagos pelo Estado para atender ao interesse público, sejam utilizados para prejudicar o fisco mineiro e o povo de Minas Gerais. Operação Tolerância ZERO: Em fevereiro de 2016, às vésperas da expedição de novas OTE´s / Termos de Ciência, o SINFFAZFISCO lançou a operação “Tolerância Zero com o desvio dos GEFAZ”. O objetivo foi orientar os Gestores a não se submeterem aos desvios, não assinando termos que não estejam em conformidade com as funções típicas de estado conforme disposto no Item II.2 do Anexo II da Lei 15464/05. E ainda, em caso da chefia apresentar algum outro rol de atividades Ilegais, não previstas no item II.2 da Lei 15464/05, ou omitindo atividades ali descritas, que o servidor encaminhasse ao SINFFAZFISCO o Termo de Ciên- cia para que fossem tomadas as provi- dências cabíveis administrativam ente. - Tentativa de repressão do movimento reivindicatório em Uberlândia: Indignados com a atitude do superintendente regional de Uber- lândia, Esly Rocha, que expediu orientação determinando o corte da nota da Avaliação de Desempenho Individual (ADI) dos servidores da AF que participaram das paralisações conjuntas, os servidores da AF, DF e DFT Uberlândia redigiram moção condenando a atitude. O documento foi assinado por 83 servidores e entre- gue no gabinete do superintendente. Os dirigentes sindicais das categorias da SEF/MG articularam o enca- minhamento de cópia do documento para a SEPLAG e núcleo político do governo. Na moção os servidores contestam argumento apresentado pelo superintendente de que a medida decorreu de sua preocupação em garantir a não interrupção do atendimento ao público dizendo que esta justificativa não se sustenta, pois, Subsecretaria da Receita é obrigada a entregar OTE´s de GEFAZ ao SINFFAZFISCO: O SINFFAZFISCO enfrenta uma verdadeira cruzada para tentar fazer com que a lei de carreiras do fisco mineiro seja cumprida pela SRE e seus órgãos subordinados. Para comprovar o des- cumprimento da lei na SEF, o SINFFAZFISCO solicitou em 2012 que os Delegados Fiscais entregassem cópias das OTE´S (Ordens de Tarefa Especial) as quais estavam submetendo os Gestores sob seu comando. Contudo, comandados pelo então SRE, os delegados negaram-se a entregar as OTE´s ao SINFFAZFISCO. O sindicato então, reiterou o pedido ao Subsecretário que, alegando “sigilo fiscal” se negou a enviar as cópias das OTE´s. Não havendo alternativas administrativas, o SINFFAZFISCO impetrou mandado de segurança contra esse ato arbitrário do Sr. Subse- cretário da Receita. Nesse sentido, o SINFFAZFISCO ingressou com Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que por sua vez, reformou a sentença primeva e determinou a imediata entrega dos documentos ao SINFFAZFISCO. Tendo auferido a segurança pleiteada, o SINFFAZFISCO esperava obter enfim a documen- tação. Ledo engano! Mais uma vez, a SRE utilizando de forma abusiva o patrocínio da AGE, ingressou com todos os meios jurídicos possíveis para impedir o SINFFAZFISCO de ter acesso à documentação. Até mesmo os protelatórios “Embargos de Declaração” foram opostos, além de recursos especial e extraordinário ao STJ e STF, e pedidos cautelares aos Tribunais Superiores. Mas enfim, devido à com- petência do Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO, todas essas manobras jurídicas foram contorna- das e, no início deste ano de 2016 (um pouco mais de um ano após concedi- da a segurança pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o Subsecre- tário da Receita atual foi obrigado a entregar as OTE's ao SINFFAZFIS- CO. Após uma análise dos documentos, resta claro nas OTE's a total ausência das “atividades típicas de Estado” do cargo, bem como a inclusão de atividades de “apoio administrativo, protocolo, atendimen- to, controle de expedientes, distribui- ção de expedientes para Auditores, controle de veículos, digitação, etc.”, enfim, todo tipo de desvio de função, verdadeiros crimes contra o cargo de Gestor Fazendário. Como o SINFFAZFISCO vem denunciado há tempos, o desvio de função, o assédio moral coletivo e o desrespeito à LEI de carreiras é “sistemático” na SEF, e tem um comando centralizado, que pode mesmo vir a ser enquadrado como crime contra a Administração Públi- ca. Por tudo isso, mais uma vez o SINFFAZFISCO denunciou oficial- mente ao Secretário esse abuso causa- do ao cargo de GEFAZ, de forma deliberada pela SRE e seus coman- dados. O FISCO MG Edição Especial 37