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Jurídico
Denúncia
28 anos
Governador o SINFFAZFISCO
pediu pela intervenção na SEF para
que se determinasse a reformulação
do Planejamento da ção Fiscal de
2016, a fim de que os servidores ocu-
pantes do cargo de Gestor Fazen-
dário, como previsto na LEI DE
CARREIRA DO FISCO mineiro,
participem da formulação, apresenta-
ção e implementação e execução das
atividades fiscais da SEF/MG.
se assim o fosse, sua orientação
deveria ter sido dirigida a todos os
servidores da regional e não apenas
aos das administrações fazendárias,
uma vez que os servidores das DF e
DFT também realizam atendimento
público.
- SINFFAZFISCO aciona Conselho
de Ética da SEF contra assessor
aético:
O SINFFAZFISCO proto-
colou denúncia no Conselho de Ética
da SEF contra um assessor do Subse-
cretário da Receita, sujo principal
hobbie é perseguir e tentar prejudicar
a Carreira Típica de Estado de Gestor
Fazendário. O SINFFAZFISCO, na
defesa dos fiscais fazendários da
Subsecretaria da Receita, não admitirá
que a estrutura dos cargos da SEF,
pagos pelo Estado para atender ao
interesse público, sejam utilizados
para prejudicar o fisco mineiro e o
povo de Minas Gerais. Operação Tolerância ZERO:
Em fevereiro de 2016, às
vésperas da expedição de novas
OTE´s / Termos de Ciência, o
SINFFAZFISCO lançou a operação
“Tolerância Zero com o desvio dos
GEFAZ”. O objetivo foi orientar os
Gestores a não se submeterem aos
desvios, não assinando termos que
não estejam em conformidade com
as funções típicas de estado conforme
disposto no Item II.2 do Anexo II da
Lei 15464/05. E ainda, em caso da
chefia apresentar algum outro rol de
atividades Ilegais, não previstas no
item II.2 da Lei 15464/05, ou
omitindo atividades ali descritas, que
o servidor encaminhasse ao
SINFFAZFISCO o Termo de Ciên-
cia para que fossem tomadas as provi-
dências cabíveis administrativam ente.
- Tentativa de repressão do
movimento reivindicatório em
Uberlândia:
Indignados com a atitude do
superintendente regional de Uber-
lândia, Esly Rocha, que expediu
orientação determinando o corte da
nota da Avaliação de Desempenho
Individual (ADI) dos servidores da
AF que participaram das paralisações
conjuntas, os servidores da AF, DF e
DFT Uberlândia redigiram moção
condenando a atitude. O documento
foi assinado por 83 servidores e entre-
gue no gabinete do superintendente.
Os dirigentes sindicais das categorias
da SEF/MG articularam o enca-
minhamento de cópia do documento
para a SEPLAG e núcleo político do
governo.
Na moção os servidores
contestam argumento apresentado
pelo superintendente de que a
medida decorreu de sua preocupação
em garantir a não interrupção do
atendimento ao público dizendo que
esta justificativa não se sustenta, pois, Subsecretaria da Receita é obrigada
a entregar OTE´s de GEFAZ ao
SINFFAZFISCO:
O SINFFAZFISCO enfrenta
uma verdadeira cruzada para tentar
fazer com que a lei de carreiras do
fisco mineiro seja cumprida pela SRE
e seus órgãos subordinados.
Para comprovar o des-
cumprimento da lei na SEF, o
SINFFAZFISCO solicitou em 2012
que os Delegados Fiscais entregassem
cópias das OTE´S (Ordens de Tarefa
Especial) as quais estavam
submetendo os Gestores sob seu
comando. Contudo, comandados
pelo então SRE, os delegados
negaram-se a entregar as OTE´s ao
SINFFAZFISCO. O sindicato então,
reiterou o pedido ao Subsecretário
que, alegando “sigilo fiscal” se negou a
enviar as cópias das OTE´s.
Não havendo alternativas
administrativas, o SINFFAZFISCO
impetrou mandado de segurança
contra esse ato arbitrário do Sr. Subse-
cretário da Receita. Nesse sentido, o
SINFFAZFISCO ingressou com
Recurso de Apelação no Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, que por sua
vez, reformou a sentença primeva e
determinou a imediata entrega dos
documentos ao SINFFAZFISCO.
Tendo auferido a segurança
pleiteada, o SINFFAZFISCO
esperava obter enfim a documen-
tação. Ledo engano! Mais uma vez, a
SRE utilizando de forma abusiva o
patrocínio da AGE, ingressou com
todos os meios jurídicos possíveis
para impedir o SINFFAZFISCO de
ter acesso à documentação. Até
mesmo os protelatórios “Embargos
de Declaração” foram opostos, além
de recursos especial e extraordinário
ao STJ e STF, e pedidos cautelares aos
Tribunais Superiores.
Mas enfim, devido à com-
petência do Departamento Jurídico
do SINFFAZFISCO, todas essas
manobras jurídicas foram contorna-
das e, no início deste ano de 2016 (um
pouco mais de um ano após concedi-
da a segurança pelo Tribunal de
Justiça de Minas Gerais), o Subsecre-
tário da Receita atual foi obrigado a
entregar as OTE's ao SINFFAZFIS-
CO.
Após uma análise dos
documentos, resta claro nas OTE's a
total ausência das “atividades típicas
de Estado” do cargo, bem como a
inclusão de atividades de “apoio
administrativo, protocolo, atendimen-
to, controle de expedientes, distribui-
ção de expedientes para Auditores,
controle de veículos, digitação, etc.”,
enfim, todo tipo de desvio de função,
verdadeiros crimes contra o cargo de
Gestor Fazendário.
Como o SINFFAZFISCO
vem denunciado há tempos, o desvio
de função, o assédio moral coletivo e
o desrespeito à LEI de carreiras é
“sistemático” na SEF, e tem um
comando centralizado, que pode
mesmo vir a ser enquadrado como
crime contra a Administração Públi-
ca. Por tudo isso, mais uma vez o
SINFFAZFISCO denunciou oficial-
mente ao Secretário esse abuso causa-
do ao cargo de GEFAZ, de forma
deliberada pela SRE e seus coman-
dados.
O FISCO MG
Edição Especial
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