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7.3. No transporte internacional, em caso de dano na bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a verificação do dano, e no máximo 7 dias a contar da sua entrega. Estando em caso o mero atraso na entrega da bagagem a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data de entrega da mesma.

7.4. A apresentação de tal reclamação está prevista nas Convenções Internacionais e é essencial para o acionamento da responsabilidade da AGÊNCIA sobre a entidade prestadora do serviço8. Limites

8.1. A responsabilidade da AGÊNCIA terá como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de Maio de 1999, sobre Transporte Aéreo Internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre Transporte Ferroviário.

8.2. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, terá como limites os seguintes montantes:

a) € 441.436, em caso de morte ou danos corporais;

b) € 7.881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação;

c) € 31.424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida;

d) € 10.375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel;

e) € 1.097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel.

8.3. Quando exista, a responsabilidade das agências de viagens e turismo pela deterioração, destruição e subtração de bagagens ou outros artigos, em estabelecimentos de alojamento turístico, enquanto o cliente aí se encontrar alojado, tem como limites:

a) € 1.397, globalmente;

b) € 449 por artigo;

c) O valor declarado pelo cliente, quanto aos artigos depositados à guarda do estabelecimento de alojamento turístico.

8.4. A responsabilidade da AGÊNCIA por danos não corporais poderá ser contratualmente limitada ao valor correspondente a cinco vezes o preço do serviço vendido.

9. Taxas e despesas de reserva

9.1. Cada serviço reservado através do site está sujeito a uma taxa de serviço que será informada durante o processo e antes da concretização do pedido de reserva.

9.2. O cliente ao efetuar a reserva, aceita as taxas aí mencionadas.

9.3. Em alguns casos, nos extratos bancários da conta cartão utilizada, poderão surgir débitos efetuados pela AGÊNCIA e pelos prestadores de serviço diretamente.

9.4. O acima exposto deve-se ao facto de, em alguns serviços, o cliente ser reencaminhado para o site do prestador de serviço sendo o pagamento efetuado diretamente a um fornecedor e as taxas de serviço à AGÊNCIA.

9.5. No caso de voos, as taxas de aeroporto, são descriminadas e diferenciadas do custo da passagem aérea.

9.6. Despesas de Alterações: Por cada alteração (nomes, datas, tipo de apartamento ou quarto, viagem, etc.): € 35. Salientamos que a aceitação de tais alterações depende de aceitação por parte dos respetivos fornecedores.

9.7. Em alguns destinos, existem taxas de aeroporto, de entrada, saída e locais, que deverão ser pagas localmente e que não figuram na informação de retorno de pesquisa.

9.8. Algumas cidades cobram uma taxa turística. Por norma o valor não se encontra incluído no preço do alojamento devendo ser pago localmente.

9.9. Os valores referidos em 9.7 e 9.8 serão devidamente informados ao cliente antes de concretização da reserva.