NACOUT Agency Polinésia Francesa | Page 15

4.4.3 O cliente ao aceitar a reserva está sujeito às condições de fornecimento do serviço da empresa de atividades contratada.

4.4.4. O pagamento da atividade é efetuado diretamente ao prestador do serviço.

4.4.5. O site da AGÊNCIA somente atua como elemento facilitador do processo de reserva.

4.4.6. A AGÊNCIA não é responsável por qualquer incumprimento por parte do fornecedor.

4.5. Outros Serviços

4.5.1. A AGÊNCIA disponibiliza no seu site múltiplos produtos que podem ser reservados de forma automática e autónoma ou através da linha de apoio.

4.5.2. Os pedidos de serviços sem confirmação automática são processados centralmente e respondidos por e-mail aos clientes.

4.5.3. Os serviços solicitados apenas com o pagamento (ainda que parcial) não se podem considerar reservados pelos que os valores podem sofrer alterações até ao momento da reserva.

4.5.4. A adjudicação da proposta por parte do cliente deverá ser efetuada por escrito e implica o pagamento do valor de inscrição nos termos previstos em 2.

5. Informação ao abrigo da Lei nº 144/2015 de 8 de setembro

Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

i) Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com;

ii) Comissão Arbitral do Turismo de Portugal in www.turismodeportugal.pt;

iii) ou a qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direção Geral do Consumidor in http://www.consumidor.pt cuja consulta desde já aconselhamos.

6. Reclamações

As reclamações apenas poderão ser consideradas desde que apresentadas por escrito à AGÊNCIA no prazo máximo de 30 dias após o termo da prestação dos serviços.

Em caso de reclamação por incumprimento dos serviços contratados poderá o cliente acionar o Fundo de Garantia de viagens e Turismo previsto nos termos no DL 61/2011 de 06 de maio na sua redação atual, devendo para isso apresentar a respetiva reclamação:

i) Junto do Provedor do Cliente pois a NacOut Agency, Viagens e Turismo, é aderente ao Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo in www.provedorapavt.com. Para usufruir deste serviço deverá no prazo de 20 dias úteis após o fim da viagem apresentar a sua reclamação por escrito. As agências estão vinculadas ao pontual cumprimento da decisão que venha a ser emitida por tal entidade.

ii) Junto do Turismo de Portugal I.P in www.turismodeportugal.pt no prazo de 30 dias após : (i) o termo da viagem; (ii) o cancelamento da viagem imputável à AGÊNCIA; (iii) a data de conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável à AGÊNCIA; (iv) o encerramento do estabelecimento.

iii) Junto de qualquer uma das entidades constantes do site da Direção Geral do Consumidor in http://www.consumidor.pt.

7. Bagagem

7.1. A AGÊNCIA é responsável pela bagagem nos termos legais.

7.2. O cliente tem obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços no momento de subtração, deterioração ou destruição de bagagem.