NACOUT Agency Polinésia Francesa | Page 17

9.7. Em alguns destinos, existem taxas de aeroporto, de entrada, saída e locais, que deverão ser pagas localmente e que não figuram na informação de retorno de pesquisa.

9.8. Algumas cidades cobram uma taxa turística. Por norma o valor não se encontra incluído no preço do alojamento devendo ser pago localmente.

9.9. Os valores referidos em 9.7 e 9.8 serão devidamente informados ao cliente antes de concretização da reserva.

10. Documentação

10.1. O cliente deverá possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, (bilhete de identidade, documentação militar, autorização para menores, vistos, certificado de vacinas e outros eventualmente exigidos). A AGÊNCIA declina qualquer responsabilidade pela recusa de concessão de vistos ou a não permissão de entrada ao cliente em país estrangeiro; sendo ainda da conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar.

10.2. Viagens na União Europeia:

- Os clientes (independente da idade) que se desloquem dentro da União Europeia deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte; B.I, Cartão do Cidadão);

- Para obtenção de assistência médica devem ser portadores do respetivo Cartão Europeu do Seguro de Doença;

- Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.

10.3. Viagens fora da União Europeia:

- Os clientes (independentemente da idade) que se desloquem deverão ser possuidores do respetivo documento de identificação civil (passaporte) bem como do visto se necessário (obtenha tal informação junto da AGÊNCIA no momento da reserva);

- Os nacionais de países não comunitários devem consultar informação específica quanto à documentação necessária para realização de viagem junto das embaixadas/ consulados dos países de origem.

10.4. Os menores de idade que viajem conjuntamente com os pais ou autorizados por estes com outros adultos são obrigados a ser detentores de documento de identificação próprio; cartão de cidadão ou Bilhete de identidade, passaporte.

10.5. Alguns países para os quais é exigido a apresentação de passaporte, obrigam a que a validade do mesmo seja superior a 6 meses após a data de saída do país de destino.

11. Alterações por parte do cliente

11.1. Caso os fornecedores da viagem em causa permitam, sempre que um cliente, inscrito para uma determinada viagem, desejar mudar a sua inscrição para uma outra viagem ou para a mesma com partida em data diferente, ou outra eventual alteração, deverá pagar a taxa, como despesas de alteração.

11.2. Contudo, quando a mudança tiver lugar com 21 dias ou menos de antecedência em relação à data da partida da viagem, para a qual o cliente se encontra inscrito, ou se os fornecedores de serviços não aceitarem a alteração, fica sujeito às despesas e encargos previstos na rubrica “desistência (rescisão)”.

11.3. Após iniciada a viagem, se solicitada a alteração dos serviços contratados por motivos não imputáveis à AGÊNCIA (ex. ampliação das noites de estadia, alteração de voo) os preços dos serviços turísticos poderão não corresponder aos publicados no folheto que motivou a contratação.